O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), reformou parte de uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas e manteve a exclusão de vídeos considerados propaganda eleitoral antecipada negativa.

O magistrado, porém, derrubou a proibição prévia do uso de um bordão por entender que a medida configurava censura prévia.

A decisão trata de um processo em que o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) havia determinado a retirada de vídeos do vereador de Manaus Alexandre Salazar (PL), que traziam críticas ao ex-prefeito da capital amazonense David Almeida (Avante), pré-candidato ao governo do estado.

O tribunal também havia proibido o uso da expressão “Nunca será governador”.

No despacho assinado neste domingo (7), Dino manteve a remoção dos vídeos, mas derrubou a proibição do uso do bordão. Para o ministro, impedir a utilização da expressão configura censura prévia e contraria o entendimento consolidado pelo STF sobre liberdade de expressão.

Ao analisar o caso, o ministro também criticou o que chamou de “colonização do discurso político por bizarrices e grosserias”. Segundo ele, o debate público permite críticas, mas não protege manifestações que ultrapassem os limites da legalidade e do decoro.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, escreveu.

Para Dino, os vídeos ultrapassaram os limites da crítica política ao fazer referência direta à disputa pelo governo do Amazonas e ao utilizar xingamentos e expressões ofensivas contra David Almeida. Na decisão, o relator cita termos utilizados pelo vereador, como “porra”, “se fudê”, “puto” e “bundão”. 

O caso teve início após o diretório estadual do Avante acionar a Justiça Eleitoral contra vídeos publicados por Salazar nos dias 27 e 29 de março.

Nas gravações, o vereador, que possui mais de 1,3 milhão de seguidores no Instagram, criticava ações da Prefeitura de Manaus e utilizava repetidamente a frase “Nunca será governador” ao se referir a Almeida.

Ao conceder liminar em abril, o TRE-AM entendeu que os conteúdos configuravam propaganda eleitoral antecipada negativa com pedido explícito de não voto.

Além de determinar a retirada das publicações, o tribunal fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão ou de nova veiculação de conteúdo com o mesmo teor, incluindo o uso do bordão “Nunca será”.

Ao julgar a reclamação apresentada ao STF, Dino concluiu que a proibição da expressão extrapolou os limites constitucionais. Segundo o ministro, a legalidade do uso do bordão depende do contexto em que ele for empregado, não sendo possível impor uma censura prévia.

“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘NUNCA SERÁ’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou.



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