O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade na noite desta terça-feira, 02, recurso apresentado pelo ex-governador Cláudio Castro (PL), mantendo a decisão que o tornou inelegível até 2030. Por cinco votos a dois, os ministros negaram pedido do Ministério Público Eleitoral pela cassação do diploma do ex-governador. Ele renunciou ao cargo no dia 23 de março, um dia antes do julgamento do TSE que o condenou por abuso de poder político e econômico no caso Ceperj, ocorrido nas eleições de 2022.

Prevaleceu o argumento do relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, que destacou a falta de maioria pela cassação do diploma. “Não se formou maioria para cassação de diploma de governador, havendo apenas três votos nesse sentido. Não há omissão a ser suprida, pois a ausência de maioria expressa para cassação do diploma impede que tal sanção conste na proclamação de resultado”, defendeu. Um entendimento diferente poderia mudar julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a linha sucessória no Rio. O relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Antonio Carlos Ferreira.

Já o ministro Floriano Azevedo Marques defendeu a perda do diploma, dizendo que a cassação é decorrência inevitável do abuso. “Havendo abuso, a eleição é nula”, afirmou. Ele foi acompanhado da ministra Estela Aranha. Para Azevedo Marques, deveria ser declarada a “ineficácia” da renúncia de Castro. 

A defesa de Castro pedia a anulação do julgamento que o tornou inelegível com a justificativa de “violação aos princípios da publicidade e paridade de armas”. Os advogados afirmam que faltam provas sobre a responsabilidade pessoal do político pelas irregularidades.

A condenação do ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar (União Brasil), que foi cassado, também foi mantida.

 



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *