
A retomada de um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcada para 9 de junho, pode produzir efeitos que vão além da disputa entre o publicitário Leo Soltz e a empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas, da apresentadora Xuxa Meneghel. Um ponto técnico de relevância econômica está em discussão: a partir de quando devem ser contados os juros moratórios e a correção monetária em condenações por violação de direitos autorais. Para especialistas, a decisão poderá influenciar diretamente a segurança jurídica de autores, artistas e inventores em todo o país.
O processo teve início em 2000 e envolve a utilização dos personagens da Turma do Cabralzinho, criados por Soltz, em campanhas publicitárias, produtos licenciados e publicações em quadrinhos. A Justiça já reconheceu de forma definitiva a ocorrência da infração aos direitos autorais. Encerrada essa etapa, a controvérsia passou a girar em torno da definição dos valores devidos a título de indenização, incluindo danos emergentes e lucros cessantes obtidos com a exploração indevida da obra.
A preocupação do mercado surgiu após o voto do relator do Recurso Especial, ministro Moura Ribeiro. O entendimento apresentado prevê que juros e correção monetária passem a incidir apenas a partir do encerramento da fase de liquidação da sentença, concluída em 2024. Na prática, isso significa afastar a contagem desde a data da infração original, ocorrida décadas antes.
Para advogados e estudiosos do direito autoral, a mudança pode reduzir significativamente o valor econômico das condenações em processos longos. O argumento é que a postergação do marco inicial enfraqueceria o princípio da reparação integral ao diminuir os efeitos financeiros da demora processual. Nesse cenário, empresas condenadas teriam menos impacto econômico decorrente da passagem do tempo, mesmo quando a responsabilidade já estivesse reconhecida.
O professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Gustavo Kloh avalia que o entendimento pode extrapolar os limites do caso concreto. Segundo ele, a eventual consolidação desse posicionamento criaria um precedente com potencial de repercussão em diversas ações de responsabilidade civil envolvendo valores ilíquidos, alterando parâmetros atualmente adotados pelos tribunais.
O julgamento ganhou contornos ainda mais sensíveis porque a tese defendida no recurso diverge do entendimento historicamente aplicado pelo próprio STJ. A Súmula 54 da Corte estabelece que, em casos de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem correr desde o evento danoso. Esse posicionamento foi reafirmado recentemente pela ministra Nancy Andrighi em uma decisão relacionada ao espólio da cantora Miúcha e à utilização de obras ligadas aos compositores Tom Jobim e Toquinho.
Com o placar empatado após pedido de vista, a retomada do julgamento será acompanhada de perto por representantes da indústria cultural, editoras, produtoras e criadores independentes. O desfecho definirá não apenas os efeitos financeiros de uma disputa que atravessa mais de duas décadas, mas também poderá indicar qual será o grau de proteção econômica oferecido aos titulares de direitos autorais em processos de longa duração no Brasil.