
O anúncio de Donald Trump de impor uma tarifa de 25% sobre produtos brasileiros pegou o Palácio do Planalto e o Ministério da Fazenda de surpresa, mas o que mais chamou a atenção foi a engenharia jurídica utilizada pela Casa Branca. O movimento foi um drible calculado na Suprema Corte dos Estados Unidos.
Em fevereiro, o Judiciário americano havia imposto uma dura derrota a Trump ao derrubar seus decretos de tarifas globais, sob o argumento de que o presidente estava extrapolando seus poderes constitucionais ao alegar “segurança nacional” de forma genérica. Parecia o fim da linha para a ofensiva protecionista de Washington.
A resposta de Trump, no entanto, veio de forma cirúrgica e mirando o Brasil. Em vez de insistir em decretos amplos, a Casa Branca acionou a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 — o mesmo mecanismo outrora usado contra a China. A estratégia consistiu em transformar uma disputa geopolítica em uma tecnicidade comercial: Washington abriu uma investigação formal alegando que o Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central brasileiro, constitui uma prática comercial desleal por sufocar as bandeiras de cartões americanas no país.
Ao amarrar as novas taxas a uma lei federal explícita de 1974 e a um relatório técnico de mercado, Trump esvaziou os argumentos de “abuso de poder” que a Suprema Corte utilizou para barrá-lo anteriormente. O drible jurídico funcionou: o Judiciário americano dificilmente poderá intervir agora, pois a lei dá ao Executivo o direito de retaliar práticas externas que considere prejudiciais às empresas dos EUA.
Com o drible consolidado, o relógio corre contra o Brasil. O governo americano fixou o prazo limite de 15 de julho para que o país apresente contrapropostas ou mude as regras do Pix. Caso contrário, o imposto sobre as exportações brasileiras entrará em vigor, mostrando que, na nova diplomacia do dólar, a inovação tecnológica também tem seu preço.