A ex-prefeita de Votorantim (SP) Fabíola Alves da Silva (PSDB), que teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por “abuso de poder político e econômico” ao usar da religião e da estrutura da igreja evangélica para promover sua campanha eleitoral em 2024, pagava um aluguel de R$ 19.500 para uma igreja em troca de apoio político, segundo o tribunal. Em julho de 2024, bem em ano eleitoral, Fabíola assinou um documento que elevou em 34,10% o aluguel mensal pago à instituição religiosa.

A gestão municipal mantinha um contrato de locação com a Igreja do Evangelho Quadricular de Votorantim para abrigar a Escola de Música da cidade desde 2015, bem anterior à gestão de Fabíola. No entanto, bem no ano da sua candidatura à reeleição, Fabíola aumentou o valor de R$ 14.541,06 para R$ 19.500. No mesmo dia, a administração reajustou o aluguel do prédio do Cartório Eleitoral em apenas 2,45%, número 14 vezes menor que o concedido à igreja.

Segundo a decisão do TSE, Fabíola e o vereador Pastor Lilo (MDB), que também teve a candidatura cassada, usaram da igreja para enaltecer suas candidaturas.

“Então, nós temos aqui alguém que com certeza nós escolhemos para representar a nossa igreja mais uma vez. Está aqui conosco o pastor Lilo, que já é vereador nessa cidade, mas que também é pré-candidato à reeleição para vereador. E a Igreja Quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo”, disse o Pastor Daniel, que ministrava um culto na ocasião.

Os políticos já haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e tiveram a cassação mantida pelo TSE. A decisão foi divulgada pelo TSE nessa segunda-feira (18/5) e os políticos estão inelegíveis pelos próximos oito anos.

Fabíola Alves e o Pastor Lilo recorreram da decisão sob o argumento de liberdade religiosa, e que não houve pedido de votos.

Políticos divergem sobre condenação

Procurada pela reportagem, a defesa da ex-prefeita Fabíola Alves afirmou que ela é inocente e rejeitou as acusações de abuso de poder econômico e religioso. Sobre o contrato de locação do imóvel da Escola de Música, o advogado Vitor Marques reforçou que o vínculo entre a igreja e a prefeitura ocorre desde julho de 2015, por meio do Contrato nº 072/2015, anterior à gestão de Fabíola Alves.

Segundo o advogado, “o reajuste aplicado teve justificativa técnica e serviu exclusivamente para recompor perdas inflacionárias acumuladas, mantendo o valor final abaixo dos índices oficiais de correção monetária”.

O advogado também afirmou que ela esteve presente por cerca de 10 minutos em um único encontro regional, onde “não houve pedido de votos, nem qualquer menção à campanha eleitoral”.

“Os próprios resultados eleitorais afastam qualquer tese de influência indevida: Fabíola Alves obteve 4º lugar em Votorantim, com 13,66% dos votos válidos e 8.192 votos. Os números falam por si. Fabíola Alves confia plenamente na Justiça Eleitoral e aguarda o acolhimento dos embargos de declaração pelo TSE, com o consequente afastamento da condenação”, concluiu a defesa em nota.

Já a defesa do vereador Pastor Lilo informou que irá recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Gabriel Rangel Gil Miguel argumentou que “o fato predominante para a configuração do abuso de autoridade religiosa foi o reajuste do aluguel do imóvel de titularidade da Igreja do Evangelho Quadrangular”, o que não teve qualquer influência do vereador, apenas da ex-prefeita. Leia a nota na íntegra:

“A defesa do Pastor Lilo se manifesta no sentido de que irá buscar recorrer junto ao STF, pois entende que o fato predominante para a configuração do abuso de autoridade religiosa foi o reajuste do aluguel do imóvel de titularidade da Igreja do Evangelho Quadrangular e que, como era vereador na época, não teve qualquer ingerência com o citado reajuste, apenas tendo participado do culto, sem ter efetuado nenhum pedido de voto”.





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