O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, nesta quinta-feira (21/5), ações diretas de inconstitucionalidade que questionam regras da Reforma Tributária responsáveis por restringir o acesso de pessoas com deficiência a benefícios fiscais na compra de veículos.

No centro da discussão está a exclusão de autistas classificados como nível 1 de suporte das isenções previstas na nova legislação.

As ações foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD). As entidades sustentam que os critérios adotados pela Lei Complementar 214/2025 criaram restrições incompatíveis com a Constituição.

O relator dos processos é o ministro Alexandre de Moraes.

Controvérsia

A controvérsia envolve as regras de isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária. Pela lei, pessoas com deficiência têm direito à alíquota zerada na compra de veículos de até R$ 200 mil, mas o benefício foi limitado a casos classificados como moderados ou graves.

Segundo as entidades, essa mudança excluiu, automaticamente, pessoas com autismo nível 1 — anteriormente conhecidas como de “grau leve” —, mesmo em situações em que elas enfrentam barreiras significativas de mobilidade, comunicação social, hipersensibilidade sensorial e dificuldade de adaptação a ambientes coletivos.

A advogada Adriana Monteiro, especialista em direitos de pessoas com deficiência e em direito de família e sucessões, explica que o julgamento discute, na prática, “se essa limitação é constitucional ou se viola direitos já garantidos”.

Para ela, a exclusão dos autistas nível 1 gera preocupação porque o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido como uma condição, que, mesmo com diferentes níveis de suporte, pode impor barreiras sociais e funcionais.

“Excluir o nível 1 ignora essas limitações e pode gerar uma discriminação indevida entre pessoas que, juridicamente, já são reconhecidas como pessoas com deficiência”, afirma.

Segundo Adriana,  a legislação brasileira não prevê diferenciação da maneira como foi aplicada pela reforma. Na avaliação da advogada, há “fortes argumentos” de violação à Constituição Federal.

“A medida pode violar princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade e vedação ao retrocesso social, ao restringir direitos de um grupo que já era protegido”, diz Adriana.

Risco de retrocesso

As entidades que acionaram o STF argumentam que a exclusão automática dos autistas nível 1 desconsidera dificuldades concretas enfrentadas por esse grupo, como hipersensibilidade sensorial, desafios de interação social e obstáculos no uso de transporte público.

Além da exclusão de autistas nível 1, a ANAPcD questiona outro ponto da legislação: o prazo mínimo para utilização de nova isenção tributária na compra de veículos. A reforma ampliou o intervalo para três anos no caso de pessoas com deficiência, enquanto taxistas permanecem submetidos ao prazo de dois anos.

Para Adriana Monteiro, existe risco de retrocesso nos direitos das pessoas com deficiência.

“O Brasil avançou muito na proteção desse público e decisões que restringem direitos podem representar um retrocesso, especialmente em matéria de direitos fundamentais”, afirma.

A especialista avalia, ainda, que a diferenciação pode configurar discriminação indireta. “É quando uma regra aparentemente neutra acaba prejudicando um grupo específico”, explica.

A expectativa, segundo a advogada, é que o STF julgue o caso à luz da Constituição e dos tratados internacionais de direitos humanos.





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