Uma servidora, que atua como guarda municipal na cidade paranaense de Cascavel (PR), a cerca de 500 km da capital Curitiba, teve sua imagem ridicularizada em figurinhas virtuais, feitas por colegas de trabalho, e espalhadas por aplicativos de mensagens. 

Ela fez uma reclamação formal para que seus superiores tomassem alguma providência, uma vez que considerou as figurinhas ofensivas e vexatórias pela vítima.

Os “stickers”, como também são denominadas a imagens, eram compartilhados no ambiente de trabalho e ainda estavam salvos em equipamentos da prefeitura, de acesso restrito aos servidores, na aba de “usados com frequência” e nos favoritos dos aplicativos.

Como o município não agiu a seu favor, a guarda decidiu entrar na Justiça e a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou a prefeitura a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o juiz Marco Vinícius Schiebel, relator do acórdão, a decisão, a doutrina e a jurisprudência apontam para a necessidade de cuidado, “devendo o valor estipulado para indenização de danos morais atender de forma justa e eficiente a todas as funções atribuídas à indenização: ressarcir a vítima pelo abalo sofrido (função satisfativa) e punir o agressor de forma a não encorajar novas práticas lesivas (função pedagógica)”.



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