A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma mulher que desacatou uma policial militar ao xingá-la de “Maria bunda”, “puta” e “vagabunda” durante uma abordagem em Ceilândia (DF). A mulher irá cumprir pena de seis meses em regime inicial aberto.

A situação ocorreu em 5 de janeiro de 2024 na DF-459 durante um bloqueio policial para abordar um carro suspeito. No veículo, estava a mulher condenada e um homem dirigindo.

Durante a ação, foi encontrado no carro um galão com a substância entorpecente conhecida como “loló” , além de porção de maconha com o motorista. Diante do flagrante, os ocupantes seriam levados à delegacia, momento em que a passageira se exaltou.

Segundo relatos dos policiais, a mulher reagiu de forma agressiva à abordagem, resistiu às ordens e passou a xingar uma das agentes com palavras ofensivas. No recurso, a defesa alegou, entre outros pontos, que não houve intenção de desacatar, que a conduta não configuraria crime e que o estado emocional da acusada deveria ser considerado.

A mulher não chegou a depor na audiência de instrução e julgamento, mas confessou em sede extrajudicial “que uma policial feminina tentou algemá-la, mas a declarante resistiu, pois acreditava que não havia motivos para recolher o carro; que a policial feminina a segurou pelo pescoço, arranhando-a no local, momento em que chamou a policial militar de ‘vagabunda’”.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que as provas eram suficientes para confirmar a autoria e a materialidade do crime.

O júri considerou que o depoimento dos policiais foi firme e coerente e que a própria acusada admitiu, em declaração anterior, ter proferido ofensas.

De acordo com a Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, o crime de desacato se configura com a simples manifestação de palavras ofensivas ao agente público no exercício da função, não sendo afastado pelo estado emocional da autora.

A decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF de manter a condenação da mulher foi unânime .



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