A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o PL (Projeto de Lei ) 2564/2025, que regula a aplicação de medidas administrativas cautelares, impedindo que o embargo seja baseado exclusivamente em detecção remota de infrações decorrentes de desmatamento.
O projeto aprovado impede que as medidas cautelares sejam usadas como ferramentas para antecipar sanções.
De autoria do deputado federal Lucio Mosquini (PL-RR), esse projeto impede que produtores que foram notificados pelo Prodes (Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite) sejam proibidos de acessar o crédito rural.
O PL obriga que o produtor seja notificado de forma prévia da autuação para prestar esclarecimentos em “prazo razoável” antes da imposição das medidas legais.
O autor do projeto defende que essa alteração na lei 9605 de 1998 garante “equilíbrio” na aplicação da legislação ambiental.
“Acreditamos que a alteração pretendida tem a capacidade de promover mais equilíbrio e racionalidade à fiscalização ambiental. Isso porque, embora a Lei de Crimes Ambientais preveja expressamente que as infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio”, justificou.
“O fato é que muitas áreas têm sido embargadas a partir de apuração remota da infração, sem que o autuado tenha a oportunidade de se defender previamente”, complementou.
Na justificativa da alteração, o texto defende que a legislação ambiental não deve ter caráter punitivo, mas sim para impedir prejuízos ambientais evitáveis.
A aprovação desse PL era uma demanda antiga da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), que considera o impasse do Prodes uma “insegurança jurídica” para os produtores.
Por outro lado, o ministro do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, se posicionou de forma contrária ao PL e comparou a mudança na lei a fiscalização de trânsito sem radares eletrônicos.
Com a aprovação, o projeto foi encaminhado para análise no Senado Federal.
Limites florestais
Foi aprovado no plenário da Câmara o PL 2486/2026, que altera os limites da da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, localizadas no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.
A proposta busca redimensionar os perímetros da área florestal para incorporar áreas ocupadas por agricultores. Os parlamentares defenderam que essa mudança abre espaço para desenvolvimento da região e garante melhores condições para os trabalhadores localizados na reserva.
Órgãos ambientais criticam a medida por considerar que a criação da APA (Área de Proteção Ambiental) facilita a exploração ilegal da área por flexibilizar as punições legais aplicáveis.