Erros da Justiça do Pará mantêm preso há 70 dias, no Complexo Penitenciário da Papuda (DF), o vendedor Ivan Pereira de Souza (foto em destaque), de 45 anos, acusado de crimes que afirma nunca ter cometido. Detido desde 7 de março, ele cumpre indevidamente uma pena atribuída a outro homem que, inclusive, já morreu.
Segundo a família, Ivan teve os dados pessoais usados pelo próprio cunhado para a prática de crimes no Pará e, por causa da fraude, acabou condenado injustamente a 17 anos de prisão.
Embora o mandado de prisão tenha sido expedido com todos os dados pessoais do vendedor — como nome completo, CPF, data de nascimento e filiação —, a defesa sustenta que o verdadeiro foragido era Kleber Luciano Rodrigues da Silva, cunhado de Ivan. A própria fotografia anexada ao mandado indica que o homem procurado não era o vendedor preso no DF, mas sim Kleber.
O companheiro da irmã de Ivan teria utilizado os dados pessoais do cunhado durante anos sem que o vendedor soubesse. Kleber foi preso, processado e condenado usando o nome de Ivan Pereira de Souza, tendo inclusive progredido do regime semiaberto ao aberto durante a execução da pena.
Todavia, Kleber morreu durante a prática de crimes, em 2022, mas foi sepultado com a identidade verdadeira, o que demonstraria que a Justiça do Pará já tinha conhecimento da divergência cadastral.
Apesar disso, o processo de execução penal continuou ativo em nome de Ivan, tratado como foragido por suposto descumprimento de condições do regime aberto.
Condições precárias
Tatiana Karla Pereira da Silva, amiga da família há muitos anos, afirma que, além da prisão considerada injusta pela família, o homem enfrenta condições precárias dentro do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda.
Segundo ela, em mais de dois meses de custódia, o marido não conseguiu receber visitas nem itens básicos de higiene e alimentação levados pela família.
Tatiana afirma, ainda, que Ivan sofre de problemas estomacais e foi diagnosticado com a bactéria Helicobacter pylori, condição que teria se agravado na prisão. “Ele está passando mal com a comida de lá, vive praticamente só de pão e está ficando com a barriga inchada”, disse a vendedora ambulante.
De acordo com a mulher, o advogado que visitou Ivan recentemente relatou que ele estaria sem acesso adequado a itens de higiene.
“Ele disse que estava com vergonha, se sentindo fedendo, porque está tomando banho só com água. Isso não é justo. O Ivan é pai de família, não fizeram isso nem com cachorro”, desabafou.
Tatiana também afirma que já realizou o cadastro exigido para visitas desde o primeiro mês da prisão, mas que o sistema informa constantemente que “o custodiado não tem data prevista para visita”. Emocionada, ela fez um apelo às autoridades para que o homem tenha acesso ao mínimo de dignidade enquanto permanece preso.
“Ele já está pagando por uma coisa que não fez e ainda está sendo tratado como um bicho. Eu só peço que tratem ele como ser humano”, declarou.
Lentidão da Justiça
Logo na audiência de custódia, o advogado do vendedor, Enzo Pereira Teixeira, alegou “erro de pessoa” e pediu a verificação da identidade do preso. A magistrada que presidiu a audiência reconheceu a relevância da controvérsia identitária e remeteu os autos ao TJPA para apreciação do pedido e conferência dos dados biométricos dele, com urgência.
A defesa também aponta falhas no próprio mandado de prisão expedido pela Justiça do Pará. Segundo o advogado, o documento já apresentava “grave vício de individualização subjetiva”, ao reunir simultaneamente o nome de Ivan e o de Kleber como alcunha. O mandado ainda trazia registros conflitantes de filiação, com dois conjuntos diferentes de genitores.
Para o advogado, a presença do nome completo de Kleber vinculado ao de Ivan, somada à ausência de informações básicas de identificação e à duplicidade de filiação, demonstra que o próprio sistema de Justiça já registrava uma ambiguidade sobre a identidade do verdadeiro procurado.
Confirmação de identidade
O advogado afirma que apresentou pedidos de soltura desde os primeiros dias após a prisão de Ivan.
“Apresentei toda a documentação do Ivan, mostrando fotos dele e do Kleber, para demonstrar que eram pessoas diferentes, além da certidão de óbito do cunhado dele”, disse Enzo.
Ainda assim, o juiz do TJPA determinou o envio do vídeo de uma audiência criminal em que Kleber teria se apresentado usando o nome de Ivan. A gravação, porém, demorou cerca de 20 dias para chegar aos autos.
Durante esse período, a defesa pediu que Ivan fosse colocado em liberdade, ao menos com medidas cautelares, diante da demora na apuração do caso. “No vídeo, Kleber se apresenta como Ivan. Mesmo assim, o juiz entendeu que não era suficiente e determinou nova identificação pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do DF”, conta.
O laudo pericial da PCDF, datado de 24 de abril último, também revelou uma falha no procedimento de identificação solicitado pela Justiça. De acordo com o laudo, a equipe papiloscópica compareceu na Papuda para identificar o interno objeto do processo. No entanto, foi encaminhado para os exames um custodiado diferente de Ivan.
O homem que deveria passar pela perícia era Ivan Pereira de Souza. Porém, segundo o laudo, o interno efetivamente examinado foi Ivan Pereira dos Santos.
Para a defesa, o episódio reforça a sequência de falhas cadastrais e de identificação que cercam o caso e prolongam a prisão indevida do vendedor.
O advogado afirmou ainda que solicitou ao Instituto de Identificação do Pará exames biométricos relacionados a Kleber, para comparar os registros papiloscópicos dos dois homens. Paralelamente, aguarda a confirmação oficial da identidade de Ivan pela PCDF.
O que diz a Justiça
Procurado pela reportagem, o TJPA não se manifestou até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Por sua vez, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) informou que Ivan foi preso em Brasília, mas o mandado de prisão e o processo estão sob a competência da Vara de Execuções do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
“A juíza da VEP-DF, Leila Cury, já determinou o recambiamento do preso para o estado de origem”, informou a Justiça do DF.