Pablo Santos Silva, de 20 anos, preso injustamente por suposto roubo à mão armada em 27 de outubro de 2024, deve receber uma indenização de R$ 57.416 mil do Estado de São Paulo por danos morais e materiais, conforme determinação do Tribunal de Justiça.

O caso ocorreu no bairro Guilhermina, em Praia Grande. Na ocasião, um casal teve seus celulares roubados por três homens, sendo que um deles estava sob a posse de uma arma de fogo. Após acionamento da GCM (Guarda Civil Municipal), um dos aparelhos foi localizado nas proximidades de uma escola e de uma adega, no Bairro Antártica.

De acordo com a Defensoria Pública, Pablo e um outro homem foram presos horas depois do crime, que ocorrera por volta das 19h40, e tiveram seus rostos fotografados pela polícia durante as diligências. As imagens foram enviadas por um aplicativo de mensagens para as vítimas, que reconheceram ambos como os supostos autores do crime.

Os jovens foram detidos e conduzidos ao distrito policial, onde foram reconhecidos pessoalmente pelas vítimas, que descreveram os autores do crime como “negros” e com “vestimentas escuras”. Com os jovens, nada de ilícito foi localizado, bem como nenhum dos aparelhos.

Em audiência de custódia realizada no dia 27 de outubro de 2024, foi decretada a prisão preventiva de Pablo.

O que diz a defesa

Segundo o advogado criminalista Renan Lourenço, responsável defesa do jovem, a reparação foi buscada após uma série de constatações irregulares sobre a prisão, como a ausência de flagrante e métodos de reconhecimento de suspeitos que violaram a lei.

Pablo ficou preso por oito meses por um crime de roubo que, posteriormente, foi comprovado não ter qualquer envolvimento. Imagens usadas pela defesa e compartilhadas com a CNN Brasil para comprovar a inocência do réu mostram que, na hora dos fatos, o jovem estava na barbearia, cortando o cabelo.

No pedido de indenização, a defesa de Pablo afirmou que a prisão do jovem se baseou na cor de pele e a partir de filtros discriminatórios e precários, e não de provas idôneas.

“Essa abordagem fundada em traços físicos estereotipados e em vestimentas comuns revela um vício estrutural que contamina todo o procedimento. O próprio acórdão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ressaltou que Pablo foi abordado cerca de uma hora após os fatos, sem portar objetos subtraídos ou armas de fogo, e que a motivação da
abordagem derivou exclusivamente da combinação de características raciais e de vestimenta”, alegou.

Danos morais e materiais

Para Renan, esse conjunto de vícios representa uma falha estrutural do aparato estatal, em que a “cor da pele e a roupa escura foram transformadas em critérios de persecução penal, em detrimento do devido processo legal e da presunção de inocência”.

Além disso, o advogado afirmou que seu cliente sofreu danos materiais relevantes, uma vez que não pôde trabalhar enquanto estava na carceragem. O documento reforça ainda a vulnerabilidade em que a família de Pablo foi exposta, pois não recebeu auxílio-reclusão e foram privados de sua renda principal.

Em entrevista à CNN Brasil, Pablo Santos Silva, vítima da prisão, relatou que vivenciou momentos muito difíceis dentro da carceragem. “Fiquei oito messes preso injustamente, sem saber o dia de voltar pra casa. A liberdade não tem preço”, contou.

A indenização deve ser paga pelo Estado e cobrir todos os prejuízos provocados pela prisão injusta, incluindo materais, morais e trabalhistas.

Fico muito feliz por ter dado certo e pela justiça ter sido feita, graças a Deus! Foi um caso muito delicado, que me deixou imagens horríveis de lá de dentro… de ver o sofrimento queé o dia a dia, de ver sua mãe em um dia de visita passando por toda humilhação.

declarou

Além disso, Pablo relatou que foi demitido do trabalho por conta do ocorrido. O jovem era operador de empilhadeira e afirmou que, com o dinheiro da indenização, pretente voltar a investir no curso profissionalizante.

De forma unânime, o Tribunal de Justiça reconheceu que Pablo não praticou o crime e que seu álibi foi positivamente comprovado. As provas incluíram registros de câmeras, comprovantes de transferência financeira (PIX) — anexadas pela reportagem acima — realizados em local diverso no horário do crime, fotografias geolocalizadas e prova oral.

A sentença apontou ainda que sequer havia uma situação de flagrante que autorizasse a condução do réu à delegacia, uma vez que Pablo foi preso às 00h e o crime foi praticado por volta das 19h.

Além disso, a Justiça também entendeu a ausência absoluta de bens roubados ou instrumentos do delito em seu poder, pois durante a prisão, nada foi encontrado com a vítima. De acordo com o TJSP, a responsabilidade do Estado emerge nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, na modalidade objetiva, em razão da atuação concatenada de seus agentes.

Foi determinado, com base nos fundamentos citados, o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, totalizando mais de 57 mil reais, atualizada e acrescida de juros pela taxa Selic a partir da data da decisão.

Posicionamento do Estado de São Paulo

A CNN Brasil pediu um posicionamento do Estado de São Paulo diante do caso e das ações que resultaram na prisão de Pablo. Em resposta à reportagem, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi intimada da decisão.



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