“O Governo Federal não possui uma política de fomento a novos entrantes em detrimento dos atuais”; “O Brasil está aberto a todos que acreditam e queiram investir no país, dentro das regras estabelecidas no nosso arcabouço normativo”, diz a Casa Civil, na Nota Técnica nº 11/2026/SIEC/SEPPI/CC/PR, com data de 6 de maio de 2026.
A mensagem é clara e se projeta para todas as parcerias entre o governo e o setor privado: a escolha de parceiros deve se dar por critérios objetivos, valorizando quem efetivamente apresenta a melhor proposta ao mercado. Nesse contexto, a retomada do processo de licitação do Tecon 10, iniciada em outubro de 2024, enfrentou atrasos que vão além do esperado para um projeto dessa magnitude, concentrados essencialmente na tentativa de conduzir um leilão de competição restrita, em desacordo com as manifestações técnicas da Antaq, Cade, Ministério da Fazenda e TCU, o que limitaria a participação e comprometeria a isonomia.
Ao reconhecer esse cenário e seu papel central na condução do tema, a Casa Civil redirecionou a abordagem, solucionando o impasse ao alinhar o processo ao modelo proposto pela Agência Reguladora e estabelecer, com clareza, um leilão baseado em ampla participação, respeito à isonomia, desinvestimento condicionado e pagamento de outorga relevante. O resultado direto é a aceleração do certame, com a abertura competitiva atuando como principal vetor de avanço da licitação do Tecon 10.
Até o presente, todas as vezes que se argumentou por seguir adiante com o modelo restritivo, o argumento da celeridade foi convocado. Para ficarmos em um exemplo, se disse à época, “seria mais rápido não fazer audiência pública” mesmo após a definição inédita do modelo restritivo.
O assunto foi judicializado, o TCU acabou por realizar um procedimento participativo mitigado, e a licitação até hoje não aconteceu. Ora, é um tanto evidente que a demora não está em cumprir os procedimentos legais adequadamente. A demora está em romper com as regras gerais de licitações e contratos, firmes na ampla competição e isonomia desde sua previsão constitucional.
Se a licitação exclui potenciais interessados, ela será questionada. Isso foi antecipado pela própria Antaq, em sua Nota Técnica 51, ao traçar cenários e riscos para a modelagem da licitação. Por outro lado, se a licitação permite a ampla competição, qual seria a razão para uma alardeada perda de velocidade? Mercados toleram o cumprimento das etapas burocráticas precedentes a uma licitação em tempo razoável. O que não toleram são modelos que possam levar à discriminação imotivada, quebra de isonomia e direcionamento. Ainda mais quando contrários às manifestações das áreas técnicas do próprio aparato estatal.
Ao privilegiar a ampla competição associada a um eficaz mecanismo de desinvestimento condicionado, respeitando o mérito regulatório da Antaq ao mesmo tempo que estabelece a diretriz de que, ressalvadas as questões regulatórias, quanto maior a concorrência no leilão, maiores são as chances de se selecionar o parceiro mais eficiente, o Poder Concedente acerta em cheio: se alinha às manifestações técnicas da Antaq, do Cade e do próprio TCU; fomenta a ampla competição; cria condições para a seleção do melhor prestador no mercado; valoriza o bem público, protegendo o erário ao estabelecer uma vultosa outorga mínima; e, ainda, confere segurança jurídica ao certame, atendendo às recomendações do TCU e afastando ônus desnecessários, atrelados ao modelo viciado que se vinha tentando forçar adiante.
Tendo endereçado adequadamente todos os pontos de recomendação do TCU e com clareza definido as soluções envolvendo o modelo competitivo do certame, acesso ferroviário e a valoração da outorga, o processo está agora maduro para as adaptações pontuais pela Agência, e subsequente publicação do edital. A Antaq tem tudo para imprimir a celeridade que orienta a execução de sua pauta, destravando investimentos muito necessários ao desenvolvimento nacional.
* Leonardo Coelho Ribeiro é professor da pós de regulação e desestatização do ISC-TCU e sócio da Braz, Coelho, Véras, Lessa e Bueno Advogados.
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