O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) tornou réu no domingo (17/5) Marcos Almeida de Lima, responsável pelo perfil de fofoca “Alfinetei”, pelo suposto crime de difamação contra o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Motta acusa a página, que soma mais de 25 milhões de seguidores no Instagram, de ter atentado contra a sua honra ao divulgar publicações que tentavam associá-lo a uma suposta articulação para “beneficiar estupradores”.

A decisão foi tomada pelo juiz federal José Humberto Ferreira, que recebeu uma queixa-crime apresentada pelo presidente da Câmara em abril.

As publicações mencionadas por Motta foram veiculadas no início de março, durante as discussões sobre a PEC da Segurança Pública na Câmara.

Ilustradas com a foto de Hugo Motta, as postagens traziam o título: “HUGO MOTTA ARTICULA BARRAR MAIORIDADE PENAL BENEFICIANDO OS BANDIDOS ESTUPRADORES DE 17 ANOS”. Na legenda, no entanto, o perfil não estabelecia relação entre ações do parlamentar e qualquer iniciativa para favorecer criminosos.

Em boletim de ocorrência anexado ao processo, Motta afirmou que as postagens extrapolavam os limites da liberdade de expressão e buscavam associar sua imagem e atuação parlamentar à “proteção de criminosos”. O presidente da Câmara também argumentou que Lima operava uma “sofisticada rede de influência digital, com uso de impulsionamento automatizado e rede de perfis de amplo alcance”, estrutura que, segundo ele, teria sido utilizada para disseminar as ofensas.

Postagem mencionada por Hugo Motta em ação na Justiça de Minas

Ao decidir pelo recebimento da denúncia, o juiz José Humberto Ferreira contrariou entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que havia defendido a “preponderância da liberdade de expressão” e sugerido que Motta poderia recorrer a medidas menos gravosas do que uma condenação criminal.

Na decisão, Ferreira afirmou que os argumentos apresentados pelo MPF eram “incompatíveis com o juízo de mera admissibilidade” de uma queixa-crime. Segundo o juiz, o parecer do órgão antecipava um “juízo definitivo”, o que poderia “inverter a ordem processual e, na prática, antecipar o mérito da condenação ou absolvição”.

Para o magistrado, os documentos apresentados pela Advocacia da Câmara indicam elementos suficientes para a abertura da ação penal privada.

“Os argumentos do Ministério Público Federal pela rejeição foram examinados e afastados, por serem incompatíveis com o juízo de mera admissibilidade que cabe ao recebimento da queixa-crime. A presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade autoriza o recebimento da queixa-crime”, escreveu.

O juiz também marcou audiência de instrução para o dia 25 de junho, quando Motta e o responsável pelo perfil “Alfinetei” deverão prestar depoimento e apresentar provas.

Juiz rejeitou remoção de conteúdo

Apesar de aceitar a denúncia, Ferreira rejeitou o pedido de Hugo Motta para a remoção imediata das publicações nas redes sociais. A mesma solicitação já havia sido negada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o magistrado, nesta etapa do processo e sem manifestação da defesa, ainda não é possível concluir se estão presentes os requisitos necessários para determinar a derrubada do conteúdo.

Ele destacou que, por envolver restrição prévia à liberdade de expressão, a retirada de publicações exige “fundamentação concreta quanto à urgência da medida e à proporcionalidade da restrição pretendida”.

Em março, o Metrópoles mostrou que Motta havia acionado a Justiça estadual de Minas Gerais para pedir a retirada das postagens e indenização por danos morais. Os pedidos, porém, foram rejeitados pelo TJMG. O presidente da Câmara recorreu da decisão, e o recurso deverá ser analisado em 11 de junho.

Embora a Justiça tenha negado os pedidos de remoção, o Metrópoles mostrou, em 10 de março, que as publicações já não estavam mais acessíveis no Instagram e no Facebook.





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