O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) tornou réu no domingo (17/5) Marcos Almeida de Lima, responsável pelo perfil de fofoca “Alfinetei”, pelo suposto crime de difamação contra o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Motta acusa a página, que soma mais de 25 milhões de seguidores no Instagram, de ter atentado contra a sua honra ao divulgar publicações que tentavam associá-lo a uma suposta articulação para “beneficiar estupradores”.
A decisão foi tomada pelo juiz federal José Humberto Ferreira, que recebeu uma queixa-crime apresentada pelo presidente da Câmara em abril.
As publicações mencionadas por Motta foram veiculadas no início de março, durante as discussões sobre a PEC da Segurança Pública na Câmara.
Ilustradas com a foto de Hugo Motta, as postagens traziam o título: “HUGO MOTTA ARTICULA BARRAR MAIORIDADE PENAL BENEFICIANDO OS BANDIDOS ESTUPRADORES DE 17 ANOS”. Na legenda, no entanto, o perfil não estabelecia relação entre ações do parlamentar e qualquer iniciativa para favorecer criminosos.
Em boletim de ocorrência anexado ao processo, Motta afirmou que as postagens extrapolavam os limites da liberdade de expressão e buscavam associar sua imagem e atuação parlamentar à “proteção de criminosos”. O presidente da Câmara também argumentou que Lima operava uma “sofisticada rede de influência digital, com uso de impulsionamento automatizado e rede de perfis de amplo alcance”, estrutura que, segundo ele, teria sido utilizada para disseminar as ofensas.

Ao decidir pelo recebimento da denúncia, o juiz José Humberto Ferreira contrariou entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que havia defendido a “preponderância da liberdade de expressão” e sugerido que Motta poderia recorrer a medidas menos gravosas do que uma condenação criminal.
Na decisão, Ferreira afirmou que os argumentos apresentados pelo MPF eram “incompatíveis com o juízo de mera admissibilidade” de uma queixa-crime. Segundo o juiz, o parecer do órgão antecipava um “juízo definitivo”, o que poderia “inverter a ordem processual e, na prática, antecipar o mérito da condenação ou absolvição”.
Para o magistrado, os documentos apresentados pela Advocacia da Câmara indicam elementos suficientes para a abertura da ação penal privada.
“Os argumentos do Ministério Público Federal pela rejeição foram examinados e afastados, por serem incompatíveis com o juízo de mera admissibilidade que cabe ao recebimento da queixa-crime. A presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade autoriza o recebimento da queixa-crime”, escreveu.
O juiz também marcou audiência de instrução para o dia 25 de junho, quando Motta e o responsável pelo perfil “Alfinetei” deverão prestar depoimento e apresentar provas.
Juiz rejeitou remoção de conteúdo
Apesar de aceitar a denúncia, Ferreira rejeitou o pedido de Hugo Motta para a remoção imediata das publicações nas redes sociais. A mesma solicitação já havia sido negada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o magistrado, nesta etapa do processo e sem manifestação da defesa, ainda não é possível concluir se estão presentes os requisitos necessários para determinar a derrubada do conteúdo.
Ele destacou que, por envolver restrição prévia à liberdade de expressão, a retirada de publicações exige “fundamentação concreta quanto à urgência da medida e à proporcionalidade da restrição pretendida”.
Em março, o Metrópoles mostrou que Motta havia acionado a Justiça estadual de Minas Gerais para pedir a retirada das postagens e indenização por danos morais. Os pedidos, porém, foram rejeitados pelo TJMG. O presidente da Câmara recorreu da decisão, e o recurso deverá ser analisado em 11 de junho.
Embora a Justiça tenha negado os pedidos de remoção, o Metrópoles mostrou, em 10 de março, que as publicações já não estavam mais acessíveis no Instagram e no Facebook.