Para a Corregedoria da Polícia Militar (PM) de São Paulo, o policial civil morto por um sargento das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) agiu de maneira “injusta” ao empunhar uma arma de fogo, momentos antes de ser baleado pelo agente do batalhão de elite, em uma viela no Capão Redondo, zona sul da capital paulista, em julho do ano passado.

O agente de telecomunicações da Polícia Civil Rafael Moura estava em uma incursão na Comunidade Fogaréu quando foi baleado pelo sargento Marcus Augusto Costa Mendes. O PM alegou à época que confundiu o policial com um criminoso.

Policial civil morto pela Rota foi “injusto” ao apontar arma, diz PM - destaque galeria

O agente da Polícia Civil foi morto em 11 de julho
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O agente da Polícia Civil foi morto em 11 de julho

Material cedido ao Metrópoles

Rafael Moura foi baleado por Marcus Augusto Costa Mendes, sargento da Rota
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Rafael Moura foi baleado por Marcus Augusto Costa Mendes, sargento da Rota

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Rafael Moura tinha 38 anos
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Rafael Moura tinha 38 anos

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Rafael Moura foi baleado por Marcus Augusto Costa Mendes, sargento da Rota
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Rafael Moura foi baleado por Marcus Augusto Costa Mendes, sargento da Rota

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Rafael estava devidamente identificado como policial civil, segundo a corporação da qual fazia parte e o Ministério Público de São Paulo (MPSP), que denunciou Marcus por homicídio qualificado. O juízo da 3ª Vara do Júri aceitou a denúncia, tornando o militar réu.

Segundo a Corregedoria da PM, no entanto, o agente estava sem colete de proteção balística e sem qualquer distintivo ostensivo – o que justificaria a ação do sargento da Rota.

“Ainda que o agente de telecomunicações estivesse devidamente identificado como policial, é injusto ele apontar uma arma carregada na direção de um policial militar devidamente fardado e de serviço que nada de errado estava fazendo”, afirmou o capitão Conrad Rodrigues no relatório final da Corregedoria, apresentado à Justiça em dezembro do ano passado.

No relatório, há uma captura de tela das imagens captadas pela bodycam do sargento (foto em destaque), que mostra o policial civil com as mãos empunhadas na altura do abdômen.

“[A] imagem ilustra o momento em que o policial civil Rafael Moura está empunhando uma arma de fogo com as duas mãos, neste momento o Sargento A. Mendes fala algo ‘inteligível’ aparentemente avisando ‘Polícia’, mas não é possível afirmar com certeza o que foi dito, e então o Sargento efetua os disparos na direção do iminente perigo. No destaque vermelho é possível notar que não há qualquer identificação aparente no policial civil Rafael Moura”, diz trecho do relatório.

“Morreu por ser preto”, diz irmã de policial civil

O episódio ocorreu em 11 de julho do ano passado. Rafael foi socorrido pelos policiais militares e internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Cinco dias depois, ele não resistiu aos ferimentos e morreu.

Em frente ao Instituto Médico Legal (IML) central, onde o corpo do policial civil foi reconhecido pela família, Renata Moura, irmã de Rafael, atribuiu a dinâmica da ocorrência à influência do racismo.

“O meu irmão morreu porque era preto. Estava de moletom e boné, mas não estava descaracterizado. Ele estava com a identificação dele no peito”, destacou.

Segundo ela, o sargento da Rota “atirou para matar” – mesmo entendimento que o promotor Rogério Leão Zagallo teve do caso, e que expôs na denúncia apresentada à Justiça em 7 de maio.

Para Zagallo, a conduta de Marcus “afasta qualquer alegação de legalidade”. O promotor apontou que o militar continuou atirando mesmo após ser alertado de que as vítimas eram policiais – fato que é debatido entre o MPSP, a Corregedoria da PM e a Polícia Civil com base nas imagens das câmeras corporais. Tudo acontece muito rápido.

A promotoria pediu que seja fixada uma indenização em favor da família de Rafael, em valor não inferior a R$ 200 mil, e também em favor do outro policial civil ferido na ocasião, o investigador Marcos Santos de Souza, em valor não inferior a R$ 50 mil.

Sargento agiu em legítima defesa, conclui PM

Para a Corregedoria da PM, o sargento da Rota agiu dentro da legalidade e disparou sua pistola Glock calibre .40 em legítima defesa. A corporação destaca que este foi o entendimento inicial da autoridade policial do 37º DP, do Campo Limpo, onde o caso foi registrado.

“Posto isso, entendo que o 3º Sgt PM Mendes agiu em legitima defesa, logo não há indícios do crime de homicídio, em relação ao policial civil Rafael Moura, bem como não há indícios do crime de Lesão Corporal leve, em relação ao policial civil Marcos Santos”, concluiu o capitão Conrad Rodrigues.

O capitão apontou ainda que, se Rafael estivesse identificado e com colete à prova de balas, estaria vivo. “Caso o agente de telecomunicações estivesse identificado como policial civil, certamente o 3º Sgt PM Mendes não teria atirado na sua direção. E, se Rafael estivesse com colete de proteção balística, nenhum dos 3 tiros que atingiram seu tórax teriam penetrado o corpo e ele estaria vivo”, diz trecho do relatório.

A Corregedoria concluiu que não necessidade de decretação de prisão e nem indícios de crime militar. Há, no entanto, indícios de transgressão disciplinar, uma vez que os dois PMs envolvidos na ocorrência deixaram de acionar suas câmeras corporais. O equipamento foi ativado apenas após os disparos, com recuperação dos 90 segundos anteriores da gravação.

Marcus e o cabo Robson Santos Barreto chegaram a ser afastados da PM, mas retornaram à corporação, trabalhando inicialmente em serviço exclusivamente interno.

O Metrópoles contatou a defesa dos investigados. Em nota, a defesa do PM Marcus Augusto Costa Mendes afirmou que não concorda com o teor da denúncia oferecida pelo Ministério Público.

“Os fatos narrados na peça acusatória não refletem, sob a ótica da defesa, a realidade do que ocorreu na data dos eventos. Ao longo da instrução processual, serão produzidas as provas necessárias para demonstrar que o denunciado não agiu da forma que lhe é imputada, cabendo ao Poder Judiciário, com a imparcialidade que lhe é inerente, avaliar todas as circunstâncias do caso. A defesa confia na Justiça e no devido processo legal”, declarou o advogado Fábio Cunha Galves Sócio.



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