A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública, ameaçou realizar uma busca e apreensão contra a Prodesp, empresa de tecnologia vinculada à gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), caso a companhia não comprove que apresentou estudos técnicos antes de realizar um chamamento público para uma parceria com a iniciativa privada na gestão do Poupatempo.
A decisão, publicada na última sexta-feira (8/5), foi tomada no âmbito de uma ação civil pública, que questiona o edital feito para selecionar uma empresa para estabelecer uma “parceria estratégica” para a gestão do Poupatempo, voltada ao desenvolvimento e operação de soluções integradas, com o objetivo de “aprimorar o atendimento ao cidadão”.
O edital ainda possibilita a “exploração econômica” da marca e da base de dados dos cidadãos, que inclui biometria e antecedentes criminais, o que também é questionado na Justiça. Atualmente, a assinatura do contrato com o consórcio Soluciona, selecionado no processo, está suspensa por uma liminar.
Os autores da ação alegam que o estudo de viabilidade jurídica, apresentado após contestação na Justiça, foi produzido apenas em outubro de 2025, ou seja, um ano após a publicação do edital, o que confirmaria a “ausência de planejamento prévio e o dolo administrativo”.
O Metrópoles também mostrou que o governo paulista publicou o chamamento público para a parceria com o setor privado na gestão do Poupatempo em um prazo de apenas 14 dias, ainda sem apresentar estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e jurídica.
Além disso, a magistrada afirma na decisão que há controvérsia sobre a qualificação técnica das empresas integrantes do consórcio Soluciona SP, “frente às complexas exigências operacionais e tecnológicas do Programa Poupatempo”.
“Embora o consórcio réu apresente seu histórico de atuação em outros estados como garantia de expertise, cumpre verificar se a solução integrada proposta atende aos requisitos técnicos mínimos estabelecidos pela própria administração”, afirmou.
Entenda o caso
- A Prodesp, empresa de tecnologia do governo estadual, argumenta que o chamamento público é “exclusivamente consultivo” e voltado à identificação de soluções inovadoras e modelos sustentáveis para modernizar a operação e otimizar custos, “sem qualquer alteração da natureza pública do programa”. “Não há qualquer processo de privatização em curso”, afirma o órgão, em nota.
- Em outubro do ano passado, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deu uma liminar suspendendo a assinatura do contrato com a consórcio Soluciona, selecionado após chamamento feito pela Prodesp, empresa responsável pelo Poupatempo.
- A decisão se deu no âmbito de uma ação popular movida por Fernando Capez, ex-deputado estadual e procurador de Justiça aposentado, e pelo advogado Guilherme Farid.
- Os dois foram diretores do Procon-SP na gestão do ex-governador Rodrigo Garcia (sem partido) e moveram a ação após serem procurados por servidores que atuam no Poupatempo.
- Na liminar, a magistrada entendeu que a etapa final do processo de contratação não pode ser concluída sem a realização dos estudos técnicos, econômicos e jurídicos regularmente exigidos nesse tipo de parceria.
- A juíza ainda reconheceu que a celebração de um contrato para a reestruturação de um serviço essencial como o Poupatempo, sem análise prévia de viabilidade, representa um risco concreto e de dificílima reparação ao patrimônio público e aos serviços prestados aos cidadãos.
- “O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, na qualidade de fiscal da lei, também alertou para a possível lesão ao erário, com recomendação para que a ré considere o parecer técnico do Dipe [órgão do TCE], em especial os apontamentos sobre a necessidade de se elaborar estudos detalhados e prévios para análise da viabilidade das propostas apresentadas”, afirmou Luiza Verotti.
Por fim, a juíza afirmou enxergar sinais que apontam para “a provável violação à legalidade e competitividade, recomendando a suspensão da assinatura do contrato em questão”.
A decisão judicial foi contestada pela Prodesp e também pelo consórcio selecionado, por meio de dois agravos de instrumentos distintos. Na última semana, um parecer do Ministério Público de São Paulo (MPSP) rebateu os argumentos dos recursos. Uma data para o julgamento da liminar ainda será marcada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Edital em 14 dias
As informações sobre o “prazo recorde” em que o edital foi publicado constam na ação popular que deu origem à liminar que suspendeu a assinatura do contrato com o consórcio. De acordo com os autores, após acesso à integra do processo que deu origem ao chamamento público, foi possível identificar a seguinte cronologia:
- Abertura do processo em 22 de agosto de 2024, mediante solicitação da Secretaria de Gestão dos estudos de viabilidade, principalmente econômico.
- Seis dias depois, em 28 de agosto de 2024, a Prodesp apresenta, “em tempo recorde”, minuta de edital do chamamento público sem nenhum estudo prévio.
- Nove dias depois, em 6 de setembro de 2024, a Prodesp deflagra oficialmente o processo licitatório com a publicação no Diário Oficial do chamamento público, sem os estudos de viabilidade.
- Mais de um ano depois, em 8 de setembro de 2025, após as denúncias formuladas na ação, a Prodesp juntou aos autos um Estudo Viabilidade Jurídica formulado por um escritório privado de advocacia.
- “Em uma velocidade inédita na administração pública no Estado de São Paulo, foram exatos 14 dias corridos entre a abertura do processo que solicita os estudos de viabilidade e a publicação do Chamamento Público”, escreveram os autores.
Ausência de estudos
Em resposta enviada em novembro ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que também acompanha o caso, a Prodesp sustenta que, por se tratar de uma “parceria estratégica regida pela Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16)”, não há obrigatoriedade legal de realizar estudos técnicos preliminares nos mesmos moldes exigidos pela Lei Geral de Licitações.
Além disso, afirma que seu regulamento interno vigente à época da publicação tratava esses estudos como uma faculdade, e não uma obrigação.
Apesar de questionar a obrigatoriedade de estudos prévios, a Prodesp alega que apresentou um estudo de viabilidade jurídica feito por um escritório privado de advocacia. O referido estudo foi apresentado apenas em outubro de 2025, mais de um ano após o chamamento.
“Tal circunstância evidencia que a Prodesp buscou, a posteriori, conferir aparência de legalidade a um processo que já havia sido deflagrado e concluído sem qualquer análise prévia de mérito técnico ou econômico. Trata-se de tentativa de convalidação extemporânea, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. O estudo de viabilidade, por natureza, deve ser instrumento de planejamento, e não peça de defesa processual”, argumentam os autores da ação popular.
Eles também questionam um suposto desmonte do Poupatempo em meio ao processo de parceria. De acordo com ação, há relatos de que mais de 50% dos gestores experientes – “muitos com 15 a 26 anos de casa” – foram desligados ou transferidos, resultando na perda de expertise institucional.
O que diz a Prodesp
Em nota, a Prodesp afirma que o chamamento público observa a legislação vigente, sendo devidamente submetido aos órgãos de controle competentes. Ainda de acordo com o órgão, o processo “vem sendo conduzido com total transparência, em consonância com as decisões do Poder Judiciário. Nesse contexto, a Prodesp não se manifestará antes da apreciação da ação popular pelo Poder Judiciário”.
“Mas cabe ressaltar que a Companhia atua de forma contínua para reduzir despesas operacionais, ampliar a eficiência e aprimorar a qualidade dos serviços, assegurando que os recursos poupados sejam direcionados às políticas públicas. Por fim, destaca-se que o chamamento não altera o modelo de gestão vigente desde 2006, estruturado em parcerias com o setor privado e financiamento integral pelo Governo do Estado, garantindo eficiência, qualidade e continuidade no atendimento”.
A Prodesp informa ainda que responderá aos questionamentos da Justiça no prazo indicado. “A empresa não comenta hipóteses sobre decisões administrativas internas, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que garante sigilo a informações estratégicas para preservar a competitividade e os interesses comerciais.”
“Todos os chamamentos públicos, incluindo o atual, foram submetidos à análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O órgão validou sua continuidade dentro dos parâmetros legais, garantindo transparência e ampla concorrência. O chamamento em curso tem caráter consultivo e busca contribuições do mercado para modernizar a operação do Poupatempo e otimizar custos, sem qualquer processo de privatização. O modelo de gestão permanece inalterado, mantendo as parcerias privadas adotadas desde 2006 e o financiamento integral pelo Estado”, finaliza a Prodesp.