A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (13), a soltura de investigados na Operação Narco Fluxo, entre eles os funkeiros MC Poze do Rodo e MC Ryan SP, além de Raphael Sousa Oliveira, dono do perfil Choquei, e do casal de influenciadores Chrys Dias e Débora Paixão.

No caso de MC Poze, a defesa confirmou à CNN Brasil que o pedido de extensão de habeas corpus foi aceito. Segundo decisão obtida pela reportagem, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que, neste momento, não havia fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva, além de apontar excesso de prazo na investigação e ausência de denúncia formal.

A desembargadora Louise Filgueiras destacou que a prisão cautelar não pode ser usada para prolongar investigações ou antecipar punições. Com a decisão, o artista deverá cumprir medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, comunicação de endereço atualizado e proibição de deixar o país sem autorização judicial.

A mesma fundamentação foi aplicada a MC Ryan SP. Em decisão assinada nesta quarta-feira, a magistrada estendeu ao cantor entendimento já concedido a outro investigado da operação, citando ausência de denúncia formal e excesso de prazo para conclusão das investigações. O tribunal também impôs medidas cautelares, incluindo entrega de passaporte, caso possua.

Já a defesa de Raphael Sousa Oliveira informou que o TRF-3 também revogou a prisão preventiva do influenciador. Segundo os advogados, a decisão reconheceu a inexistência de elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão e destacou que a investigação não atribui a ele papel de liderança, coordenação ou gestão financeira de eventual organização criminosa.

De acordo com a nota, a relação de Raphael com os fatos investigados decorreria exclusivamente da prestação de serviços publicitários regularmente remunerados. Em depoimento à Polícia Federal, Sousa afirmou faturar cerca de R$ 400 mil por mês com a página.

Em nota, a defesa do casal Chrys Dias e Débora Paixão afirmou que a liberdade dos influenciadores foi restabelecida em segunda instância pelo TRF-3 após a identificação de irregularidades no mandado de prisão preventiva expedido pela 5ª Vara Federal de Santos.

Todos os investigados seguem respondendo às apurações em liberdade, mediante cumprimento das determinações judiciais.

O que é o “efeito extensivo” citado nas decisões

Segundo o jurista Aury Lopes Jr., em vídeo publicado nas redes sociais, a soltura em série de investigados na Operação Narco Fluxo ocorre por aplicação do chamado “efeito extensivo” no habeas corpus, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal.

Na prática, a regra estabelece que, quando uma decisão judicial beneficia um dos investigados com base em um fundamento objetivo, e não em características pessoais daquele réu, esse mesmo entendimento pode ser estendido aos demais envolvidos na mesma investigação. “Quando o tribunal reconhece que a prisão é ilegal por um defeito formal, isso é uma questão objetiva. Todos que tiverem sido presos com base nessa mesma decisão podem obter o benefício da liberdade”, explicou.

No caso da Operação Narco Fluxo, segundo Aury, o fundamento acolhido pelo tribunal foi o excesso de prazo das prisões preventivas sem oferecimento de denúncia formal, além da discussão sobre a fundamentação genérica dos decretos de prisão.



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