Quem perdeu o prazo do Imposto de Renda (IR) 2026 ainda pode enviar a declaração após 29 de maio. O procedimento é praticamente o mesmo da entrega regular e o próprio sistema da Receita Federal identifica o atraso e gera automaticamente a notificação da multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.

A regularização é importante para evitar que o CPF fique pendente, dificuldades para obter crédito, financiamentos, passaporte e até problemas em operações bancárias. Além disso, a Receita Federal cruza informações com bancos, corretoras e empresas, o que aumenta o risco de cair na malha fina em caso de omissão de rendimentos ou investimentos.

O que é necessário para regularizar o IR atrasado?

Para enviar a declaração fora do prazo sem complicações, alguns passos ajudam a tornar o processo mais rápido e seguro:

  • Baixe a versão correta do programa da Receita Federal referente ao ano de 2026;
  • Separe informes de rendimentos, despesas médicas, educação e dados bancários;
  • Declare corretamente investimentos, bens, direitos e dívidas;
  • Revise todas as fichas antes do envio para evitar inconsistências;
  • Transmita a declaração mesmo que exista imposto ou multa a pagar.

Quem possui conta no Inter pode acessar o informe de rendimentos diretamente pelo Super App, o que facilita a organização dos documentos necessários para a declaração.

Qual é o valor da multa do IR atrasado?

O valor corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total do tributo. Mesmo quem não tem imposto a pagar, está sujeito à multa mínima de R$ 165,74. Os principais pontos sobre a cobrança:

  • Multa mínima de R$ 165,74;
  • Multa máxima de 20% do imposto devido;
  • O DARF é emitido automaticamente após o envio;
  • O prazo para pagamento é de até 30 dias;
  • Juros com base na taxa Selic passam a incidir após o vencimento;
  • Caso haja restituição, o valor da multa pode ser descontado automaticamente.

Além da multa por atraso, a omissão de rendimentos ou erros na declaração podem gerar cobrança adicional de imposto, juros e multas que podem chegar a 150% do valor devido em situações mais graves.

Quem precisa entregar a declaração em 2026?

Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;
  • Possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Tiveram investimentos, rendimentos ou aplicações financeiras no exterior;
  • Obtiveram receita rural acima de R$ 177.920,00.

Mesmo fora do prazo, regularizar a situação rapidamente ajuda a interromper o crescimento da multa, reduz riscos fiscais e evita restrições no CPF. O blog do Inter disponibilizou informações úteis a respeito da declaração do Imposto de Renda.



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