O ministro Flávio Dino decidiu aguardar a conclusão dos recursos pendentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no processo que condenou o ex-governador do Rio, Cláudio Castro (PL), para só então liberar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ação que vai definir as regras da sucessão no estado.

Dino pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu a votação no STF quando o placar estava em 4 a 1 a favor de eleições indiretas para governador. Inicialmente, o ministro afirmou que devolveria o processo assim que o TSE publicasse o acórdão do julgamento que deixou Cláudio Castro inelegível e, com isso, esclarecesse dúvidas essenciais para definir o formato da eleição suplementar.

O ministro mudou de opinião depois que o Ministério Público Eleitoral apresentou um recurso ao TSE questionando o que vê como contradições entre o julgamento e o acórdão, o que é incomum. Geralmente, os recursos giram em torno da decisão em si. Interlocutores do ministro afirmam que a avaliação dele no momento é a de que o Tribunal Superior Eleitoral precisa aparar as arestas para o STF poder tomar uma decisão com segurança.

O Ministério Público defende que o TSE deveria ter decretado a cassação do diploma de Cláudio Castro. Neste caso, a eleição do seu sucessor deve ser direta, por voto popular, e não na Assembleia Legislativa, como tende a ocorrer se a Justiça chancelar a saída voluntária do ex-governador.

Para o Ministério Público, o acórdão expõe uma “contradição interna” entre o conteúdo dos votos da corrente majoritória e a conclusão do julgamento, segundo a qual não teria havido maioria para cassação do diploma. No raciocínio do vice-procurador, salvo os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que votaram para absolver Cláudio Castro, três ministros (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques) foram a favor da cassação e outros dois (Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira) não abordaram diretamente a controvérsia. Por essa lógica, a maioria estaria formada para a cassação do diploma.

Enquanto não há uma decisão definitiva sobre o formato da eleição-tampão, o Rio de Janeiro está sendo governado interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça.



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