
Integrante da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a desembargadora Maria Aglae Tedesco Vilardo julga nesta terça-feira o conjunto de agravos de instrumento que irão definir o destino da gestão do Campo Olímpico de Golfe do Rio.
De um lado, está a CRF Empreendimentos, atual administradora do local. Do outro, a prefeitura do Rio de Janeiro e a proprietária do imóvel, a Tanedo.
A disputa é sobre a manutenção do termo de permissão de uso da CRF mesmo após o término do comodato de 10 anos assinado com a Tanedo em 2015.
A prefeitura e a Tanedo recorreram ao TJRJ e buscam a reforma da decisão judicial provisória que assegurou à CRF a continuidade na gestão do equipamento até que o mérito seja julgado.
Os argumentos são o encerramento do termo de permissão de uso por manifestação da prefeitura e sua vinculação obrigatória ao comodato assinado com a proprietária, vencido no ano passado.
A CRF, por sua vez, reclama das restrições impostas pela decisão de primeiro grau. Apesar de ter mantido a empresa na gestão do COG, a juíza Carolyne Rossi Brandão Fonseca, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, condicionou sua operação à estrita observância da finalidade original do espaço: o fomento e o desenvolvimento do golfe.
A CRF ficou proibida de realizar intervenções que estava promovendo no espaço, como a construção de campos de futebol de grama sintética, a exploração comercial de um heliponto e a organização de eventos não esportivos.