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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fez a atualização do Painel de Reajustes de Planos Coletivos, ferramenta que reúne os dados sobre variações de preço aplicadas pelas operadoras de saúde em contratos coletivos empresariais e por adesão. O percentual de incremento dos dois primeiros meses do ano foi de 9,9%, um índice médio que, segundo a agência, representa um cenário de queda no índice.
Na avaliação do reajuste médio, a tendência de desaceleração dos reajustes nos contratos coletivos de assistência médico-hospitalar iniciada em 2024 está sendo mantida. No ano passado, o índice foi de 10,76% e, no primeiro bimestre de 2026, atingiu os 9,9%.
“Os percentuais refletem os reajustes anuais informados pelas operadoras com base na variação de custos efetivamente praticada”, detalhou, em nota, a agência.
Na modalidade de planos de saúde com menos de 30 vidas, que corresponde a 23,5% dos beneficiários, o reajuste foi de 13,48%. No ano passado, foi de 14,24%.
Planos odontológicos
No cálculo para planos exclusivamente odontológicos, o reajuste no início deste ano foi de 3,44% ante o reajuste médio de 3,27% em 2025. Os reajustes têm se mantido estáveis desde 2023, de acordo com a agência.
“Nesse segmento, 20% dos beneficiários que receberam reajustes estavam em contratos com menos de 30 vidas e registraram reajuste médio de 4,54% no ano de 2025, enquanto os contratos de maior porte tiveram média de 2,97% no mesmo período”, informou a ANS.
No detalhamento desta categoria, os dados dos dois primeiros meses deste ano mostraram que 18% dos beneficiários impactados pelo reajuste estavam em contratos com menos de 30 vidas, categoria que registrou reajuste médio de 4,03%. Nos contratos de maior porte, a média foi de 3,30% no mesmo período.
O Painel de Reajustes de Planos Coletivos é uma plataforma interativa que permite verificar informações estratificadas por tipo de contratação, porte do contrato, modalidade e porte da operadora. Também permite consultas individualizadas por operadora. As informações são atualizadas a cada três meses após o encerramento do envio dos comunicados pelas operadoras, segundo a ANS.