O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou um pedido da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson para dispensá-lo do pagamento de multa que recebeu como parte de sua condenação. Moraes autorizou, contudo, a divisão do pagamento em 24 parcelas mensais.

Originalmente, a multa era de 970 mil reais. Entretanto, houve prescrição de parte dos crimes, o que levou a uma redução da pena e também do valor, que ficou em 452 mil.

A defesa do ex-deputado alegou que ele não tem recursos e apresentou como prova suas declarações de imposto de renda. O ministro considerou, contudo, que “a documentação apresentada não demonstra a impossibilidade de pagamento da pena de multa”.

Moraes ressaltou, contudo, que o parcelamento é autorizado pela legislação e que “a medida atende ao princípio da humanização das penas e permite que o sentenciado demonstre sua boa-fé e compromisso com o cumprimento da decisão judicial, viabilizando o benefício da progressão”.



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