O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reagiu às frequentes críticas de que existe um “excesso de poder individual” no STF em razão das decisões monocráticas. Após recentes embates com o Congresso, que tem buscado limitar as decisões individuais, especialmente as que suspendem leis, Dino ressalta a constitucionalidade da regra e o modelo de adotado no Brasil para funcionamento do Judiciário.

Em artigo para a Carta Capital, publicado nesta segunda-feira (11/5), Dino afirma que as decisões monocráticas “não derivam de um suposto pendor autoritário ou de personalismos de julgadores“. Ele defende que as respostas principais, às vezes, quase imediatas, preparam os colegiados para as decisões.

Segundo expõe, cabe ao relator das ações ordenar o processo, apreciar o pedido de tutela provisória, negar provimento de recurso, entre outras atribuições.

Tal sistema busca propiciar mais velocidade no Judiciário e maior segurança jurídica, com decisões coerentes em casos iguais ou similares. Vale lembrar que tais decisões monocráticas podem ser submetidas ao Colegiado, mediante recurso das partes”, ressaltou o ministro do STF no artigo.

Decisão colegiada

Dino lembra que o STF julga, em média, 2.368 processos nos seus colegiados (plenário e Turmas) por ano. Um volume grande de ações. Sem as decisões monocráticas, o ministro defende que haveria morosidade no Judiciário e que pleitos urgentes ficariam pendentes.

“A imensa maioria das decisões monocráticas espelha a posição do Colegiado, não a vontade individual de cada julgador. Também caem por terra, dessa forma, dois outros tortuosos raciocínios: o de que os ministros dão muitas decisões monocráticas só para, em seguida, conceder dezenas de entrevistas e o fundamento da afirmação de que os ‘abusos nas monocráticas’ (inexistentes, como vimos) derivaria do desejo de acumular ‘poder pessoal’“, analisa Dino.

Segundo o ministro, nesse raciocínio do acúmulo de poder pessoal é produzida “grave confusão”. Para ele, nos últimos 30 anos, o “poder pessoal” dos ministros do STF cresceu sobretudo em razão das virtudes e múltiplos papéis que o Tribunal tem exercido, inclusive por força de crises decisórias em outros ramos do Estado.

No artigo, Dino defende ainda que ouvir diversos segmentos, pontos de vista diversos, especialmente sobre o âmbito normativo, não atrapalha a função de julgar. “O que atrapalha são “esquemas” para enriquecimento ilícito, não a esporádica e saudável convivência social entre pessoas de vários segmentos“, analisa Dino.



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