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O deputado estadual Rafa Zimbaldi (União-SP) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo que proibi a exibição e a divulgação de reality shows que tenham a participação de pessoas que já foram condenadas por crimes hediondos.
A iniciativa do parlamentar foi motivada por especulações que circularam na internet sobre a possibilidade de Suzana Richthofen, condenada a mais de 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, integrar o elenco de A Fazenda, programa veiculado na TV Record.
A emissora negou qualquer intenção de convidar a condenada. O assunto, porém, continuou rendendo. O parlamentar paulista sustentou que não é razoável que condenados por crimes cruéis ganhem espaço em programas de televisão.
“Minha proposta não busca restringir a liberdade de expressão, nem o direito de ir e vir. Serve para estabelecer limites proporcionais à exploração comercial de apenados por crimes graves. Reality shows promovem seus participantes. Não seria justo um criminoso, por mais que já tenha pago sua pena, ter este tipo de espaço e de repercussão. É preciso proteger a dignidade das vítimas, a decisão da Justiça e a sociedade”, afirmou o parlamentar.
No projeto, o deputado também pede punição a quem desrespeite a nova regra, caso aprovada. O descumprimento pode gerar multas de 4 milhões de reais. Em caso de reincidência, a proposta prevê a cassação da autorização de funcionamento ou a concessão de quem veicular o conteúdo.
“Nos últimos anos, tem se observado a crescente exploração midiática de pessoas envolvidas em crimes graves, muitas vezes transformadas em figuras públicas com ganhos financeiros e visibilidade, inclusive em programas de entretenimento do tipo “reality show”, explica o parlamentar. “Tal prática gera efeitos nocivos, como a revitimização de vítimas e familiares, além de contribuir para a normalização e até glamourização da violência”, acrescentou.
Ainda na proposta, Zimbaldi fez questão de destacar o que será considerado “crime de grande repercussão social” — definido como as ocorrências que tenham causado comoção pública relevante, que envolvam violência grave contra uma pessoa e que tenham ampla divulgação midiática.