Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) dessa quinta-feira (7/5), determinou que uma plataforma de apostas online devolva mais de R$ 206 mil a um usuário diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pelo vício em jogos de azar. O processo tramita sob segredo de justiça.
Na sentença, o magistrado destacou que o apostador apresentava um padrão severo de compulsão, com cerca de 90 mil apostas realizadas em apenas sete meses, entre fevereiro e setembro de 2025. Durante o período, o homem acumulou prejuízo financeiro de R$ 206.723.
Segundo a decisão, laudos médicos comprovaram que o usuário sofre de transtorno de jogo patológico, condição que compromete o controle de impulsos e afeta a capacidade de autodeterminação.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a plataforma falhou no dever de cuidado e proteção ao consumidor vulnerável, mesmo diante de sinais claros de comportamento compulsivo. Entre os indícios apontados estão apostas realizadas durante madrugadas e sessões prolongadas de uso contínuo da plataforma.
“Embora a empresa alegue adotar políticas de ‘jogo responsável’, as medidas efetivamente implementadas mostraram-se insuficientes diante do evidente padrão compulsivo apresentado pelo autor. A demandada limitou-se ao envio genérico de mensagens de ‘jogo responsável’, sem adoção de medidas efetivas e proporcionais capazes de interromper, restringir ou bloquear a escalada compulsiva observada”, destacou o juiz.
O magistrado também destacou que a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil, estabelece deveres específicos às operadoras, incluindo monitoramento de comportamento de risco relacionado à dependência em jogos.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da plataforma pelos danos causados. O juiz considerou que as apostas foram realizadas em contexto de “vício de consentimento”, uma vez que a condição psicológica do usuário comprometia sua capacidade de discernimento no momento das transações.
A Justiça determinou ainda a anulação de todas as apostas realizadas pelo usuário na plataforma e condenou a empresa ao ressarcimento integral do valor perdido, acrescido de correção monetária e juros, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Também foi fixada a indenização de R$ 8 mil por danos morais, em razão do sofrimento psíquico e do abalo emocional enfrentados pelo apostador.
O advogado responsável pelo caso, Eduardo Rios Sánchez, sócio-fundador de RSLG Advogados, afirmou que a decisão é uma demonstração do importante papel que o Judiciário tem em proteger os apostadores viciados do aproveitamento das bets.
“São milhares, talvez milhões, de brasileiros que perderam tudo o que tinham por conta do seu vício. Este é um passo importante para corrigir abusos como o que houve neste caso”, disse.