Ana Paula Renault obteve uma nova vitória na Justiça de São Paulo em uma disputa contra o ex-companheiro, Rudimar de Maman Silva, com quem manteve uma união estável.

Segundo informações reveladas pelo colunista Alessandro Lo-Bianco, e confirmadas por essa colunista, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão favorável à campeã do BBB26 em um processo envolvendo uma cláusula de confidencialidade assinada após o fim da relação.

Multa de R$ 40 mil

Rudimar tentava cobrar judicialmente uma multa de R$ 40 mil ao alegar que a jornalista teria descumprido o acordo ao comentar o antigo relacionamento durante participação no podcast PodDarPrado.

Segundo o processo, ele sustentava que a ex-sister expôs episódios da vida a dois ao citar dívidas, conflitos financeiros e comportamentos atribuídos ao ex.

Ao analisar o caso, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado entenderam, de forma unânime, que não houve quebra contratual.

O relator do processo, desembargador Enéas Costa Garcia, avaliou que Ana Paula falou de experiências pessoais e relacionamentos passados sem identificar diretamente o ex-companheiro.

A decisão também destacou que a única menção ao apelido “Cuca” durante a entrevista foi feita pela apresentadora Gabi Prado, e não por Ana Paula.

Entenda por que ex-marido de Ana Paula pediu multa de R$ 40 mil - destaque galeria

Ana Paula Renault e o ex-companheiro, Rudimar de Maman
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Acordo foi considerado vago

Outro ponto levado em consideração pelo tribunal foi o entendimento de que a cláusula de confidencialidade era considerada vaga e ampla demais. Para os magistrados, o acordo não poderia impedir que a influenciadora falasse publicamente sobre a própria vida.

Os desembargadores ainda ressaltaram que a comunicadora é uma figura pública e costuma participar de entrevistas e programas, o que naturalmente desperta interesse sobre sua vida pessoal.

Ao final, o recurso apresentado por Rudimar foi negado e a decisão que extinguiu a cobrança da multa foi mantida. Além disso, os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor da causa.





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