Com o Novo Desenrola Brasil (Desenrola 2.0), pessoas físicas e jurídicas podem quitar dívidas com cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal (CDC), Fies e até crédito rural. Condições e requisitos são divididos em quatro frentes, com descontos e prazos especiais.
O principal objetivo do programa do governo federal é diminuir a inadimplência dos brasileiros e incentivar o consumo e a produção.
Pessoas físicas têm desconto de até 90% e podem usar saldo do FGTS
No Desenrola Famílias é possível quitar dívidas de crédito pessoal — CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e compras parceladas de cartão de crédito —, cartão rotativo e cheque especial. Os descontos vão de 30% a 90%, e dependem do tempo de atraso do pagamento dos débitos.
Para cumprir os requisitos, é preciso ter renda de até cinco salários-mínimos (R$ 8.105). As condições incluem:
- taxa de juro máxima de 1,99% ao mês;
- até 48 meses de prazo para pagamento;
- até 3 dias para pagamento da primeira parcela.
O beneficiário também pode utilizar 20% do saldo do FGTS ou R$ 1.000, o que for maior, para abater parte da dívida ou quitá-la integralmente. Além disso, no caso de débitos de até R$ 100, a desnegativação do nome é automática. Outra condição é o bloqueio do CPF em casas de apostas (bets) por 12 meses.
Para participar, é preciso buscar os canais oficiais das instituições financeiras participantes. O Inter é uma delas, e detalhes das condições estão disponíveis no site da instituição.
Pequenos negócios são elegíveis pelo ProCred 360 e Pronampe
O Desenrola Empresas é voltado para débitos bancários de MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e pequenas empresas. Esta frente do programa trouxe melhorias nas condições de duas linhas de crédito já existentes.
No caso do ProCred 360, são elegíveis MEIs (microempreendedores individuais) e microempresas com até R$ 360 mil de faturamento anual. Regras incluem carência de até 24 meses, prazo de pagamento em até 96 meses, tolerância à inadimplência para acesso ao crédito para 90 dias e a ampliação do volume de crédito concedido por empresa de 30% para 50% do faturamento. Em empresas lideradas por mulheres o volume é de até 60%.
Para micro e pequenas empresas com até R$ 4,5 milhões de renda no ano a adesão é pelo Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). São até 24 meses de carência, pagamento em até 96 meses, tolerância à inadimplência de até 90 dias e aumento no volume de crédito concedido para as empresas de R$ 250 mil para R$ 500 mil.
Beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil também podem participar
Pessoas físicas podem quitar suas dívidas com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O programa atende contratos em atraso há mais de 90 dias. Há duas opções de pagamento:
À vista: desconto total dos encargos e redução de até 12% do valor principal;
Parcelado: pagamento pode ser feito em até 150 vezes com perdão de 100% de juros e multas.
Para estudantes com dívidas vencidas há mais de 360 dias, o abatimento pode chegar a 99% do valor total para inscritos no CadÚnico e a 77% para os demais estudantes.
Renegociação de dívidas no campo é ampliação da primeira fase do programa
Com o Desenrola Rural é possível liquidar débitos inscritos em dívida ativa da União, operações de crédito rural do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), dívidas dos fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO) e créditos de instalação de assentados de reforma agrária.
Esta linha do programa é voltada a agricultores familiares (inclusive pescadores artesanais), cooperativas da agricultura familiar, beneficiários da reforma agrária e indígenas e quilombolas com operações de crédito rural.
Além de renegociação e liquidação das dívidas de crédito, permite a concessão de descontos (rebates) de acordo com o tipo e valor do débito, retirada de encargos (como multa e mora), ampliação do prazo de pagamento e regularização do CPF ou CNPJ do produtor.