O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) bloqueie ou retenha valores que a Tradener tenha a receber na liquidação financeira do mercado de energia, em meio à disputa judicial envolvendo contratos da comercializadora e acusações de descumprimento de decisões judiciais.
A decisão foi assinada pelo desembargador Francisco Cardozo Oliveira, da 17ª Câmara Cível do TJ-PR. O magistrado determinou que a CCEE promova “o bloqueio ou retenção, na conta de liquidação, de eventual saldo a receber da Tradener em montante equivalente à diferença entre o disposto nos contratos de compra e venda de energia e o informado pela Tradener”.
A medida foi tomada devido a manifestações de agentes do mercado alegando que a Tradener teria “utilização indevida dos comandos judiciais” para envio de informações incorretas à CCEE. Empresas credoras e agentes do mercado passaram a alegar que a Tradener estaria promovendo alterações em contratos além daqueles abrangidos pela decisão judicial.
O Banco BTG Pactual afirmou nos autos que a comercializadora modificou registros enviados à CCEE inclusive em contratos nos quais figurava como compradora, utilizando a decisão judicial para rever operações não contempladas originalmente pela tutela cautelar.
A própria CCEE informou ao tribunal que, após as alterações realizadas com base nas informações encaminhadas pela Tradener, a comercializadora passou de um crédito de R$ 3,6 milhões para R$ 28,3 milhões na contabilização do mercado, situação considerada “atípica” pela entidade.
Segundo o processo, a CCEE relatou ainda que as modificações promovidas pela Tradener envolveram registros de contratos em submercados distintos dos originalmente previstos e reproduziram divisões numéricas semelhantes às autorizadas pela decisão de primeira instância posteriormente parcialmente revogada.
Procurada, a empresa não se manifestou até o fechamento da reportagem