O ex-banqueiro Daniel Vorcaro entregou à Procuradoria Geral da República os, vamos dizer assim — não é linguagem exclusivamente jurídica o que vai agora — “prolegômenos” de sua delação premiada. Quem disser que sabe o que lá vai está mentindo para você. Até porque, saibam, havendo alguma evidência consistente de vazamento, e tudo estará anulado. Os termos serão analisados pela PGR e pela PF. E dirão se entendem que as negociações devem ou não prosseguir. Homologar ou não os termos é tarefa do relator do caso no STF: André Mendonça. Façam as suas apostas: à diferença de boa parte dos coleguinhas, acho que não serão decapitados nem Alexandre de Moraes nem Dias Toffoli.
Notem que não escrevo isso nem com decepção nem com júbilo — embora eu não veja como o eventual impeachment de ministros do STF pudesse ser bom para o Brasil. E ouso dizer: com ou sem crimes. Mas nem vou entrar aqui em convicções pessoais sobre quem fez o quê. Só me distanciaria do propósito, que é lembrar como funciona o direito penal.
LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Comecemos pelo começo. A lei que regula a delação é a 12.850, também chamada “Lei das Organizações Criminosas”. Para que a de Vorcaro seja considerada hígida e para que se possa prosseguir na conversa, é preciso que ele identifique quem fez o quê na dita “Orcrim”; que apresente algum elementos de prova para corroborar o que é uma variante da confissão — com prêmio — e que esteja disposto a restituir ao distinto público os ganhos indevidos, então, do crime admitido. Se os entes que investigam chegaram mais longe do que aquilo que o delator está disposto a confessar, não se faz acordo.
MORAES E TOFFOLI
“Você acha, Reinaldo, como a gente lê aqui e ali, que Dias Toffoli e Alexandre de Moraes chegarão ao fim da linha com a delação de Vorcaro?” Eu detesto pôr fim às ilusões de viventes, mesmo daqueles a que desprezo. Mas a resposta é “não”. Eu nem vou entrar no mérito aqui sobre se você considera bacana que o escritório da mulher de Moraes mantivesse contrato com o Master. Ou sobre se pensa ser ok que Toffoli fosse sócio da empresa que chegou a ter uma parcela do tal Resort Tayayá, parcela essa comprada por um fundo que, no fim das contas, chega a Vorcaro. Até porque o ex-banqueiro é a Roma dos dias correntes: todos os caminhos levam a ele.
Preciso lhes dizer: para que Moraes ou Toffoli — ou ambos — se encalacrem no caso Master, será preciso demonstrar, dada a exigência correta, e democrática, do direito penal, que um ou outro, ou ambos, atuaram em favor de ações criminosas de Vorcaro. Você não está obrigado a achar bonitos os contratos. Mas será preciso responder:
– Moraes colocou o seu cargo a serviço de algum crime de Vorcaro?;
– e Toffoli? Isso aconteceu?
CUIDADO COM JUÍZOS ALHEIOS AO DIREITO. E MARAT
Não quero entristecer ninguém, mas digo: você pode cobrir com quantos adjetivos quiser os respectivos contratos, mas prestem atenção: sem a evidência do crime, não bastará a suposição, não bastará o ódio. Na democracia, felizmente, vale a presunção de inocência, não a de culpa. E duvido que tais evidências aparecerão. E não porque souberam escondê-las, mas porque, objetivamente, Moraes não arbitrou casos relativos ao Master e porque Toffoli despachou a favor de tudo o que lhe pediram PF e PGR contra o Master.
“Ah, mas eu quero a cabeça dos dois…” Bem, darei aos que assim o exigem a resposta que deu um adversário de Marat quando este gritava enlouquecido, pedindo cabeças: “Deem um copo de sangue a este canibal; ele está com sede”. Referência? “Dicionário Crítico da Revolução Francesa”, organizado por François Furet e Mona Ozouf. Se posso colaborar com vocês de algum modo, não é com meus amores e meus ódios, mas com livros. Marat morreu de um modo trágico porque nem sabia distinguir direito amigo de inimigo, embora fosse tarado por cabeças. O quadro de Jacques-Louis David (ilustração) chega a ser comovente. E nem parece que Marat fez rolar tantas cabeças. Acabou caindo no truque de uma mocinha, Charlotte Corday, uma girondina — e, pois, moderada…
Tendo a achar que a delação De Vorcaro terá como força indutora a multa bilionária que ele pode estar disposto a pagar. A ver. Não tenho fontes anônimas, não falo com advogados do ex-banqueiro nem com “interlocutores” da PF ou da PGR. Até onde enxergo, perderão as apostas os que têm a certeza de que Xandão e Toffoli cairão ao fim de tudo… “E se caírem?” Terei errado na minha análise. Simples assim. Nas democracias, só se condena com provas.
Se nem um nem outro ajudaram Vorcaro nos crimes que admitir, “causa finita est”. Dirá alguém: “Ah, mas e quero…” O bom da democracia é que ela não consagra o reino do simples querer. Sem lei que defina o que é crime, então crime não há. Não havendo, é inútil, par efeitos legais, berrar contra desafetos. “Ah, sem Xandão e Toffoli na delação, André Mendonça não homologa nada”. Não sou exatamente da mesma igreja do ministro, mas duvido que que ele tenha decidido trocar o estado de direito pela chantagem.