O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) respondeu, no processo administrativo que levou ao desligamento do juiz substituto Robson José dos Santos, às alegações apresentadas pelo magistrado de que estaria sendo perseguido por ser um homem negro.

Durante a sessão de julgamento, o então juiz afirmou que o procedimento instaurado contra ele não analisava apenas sua atuação funcional, mas também sua identidade racial.

“Desde o começo eu falo aqui: o que está sendo julgado aqui não é o magistrado, é um homem negro”, declarou o magistrado em um dos trechos registrados nos autos.

Na sustentação, Robson afirmou ainda que sofreu estereótipos diferentes em cada comarca por onde passou e disse que acabou transformado “no pior criminoso da história” após chegar a Rondônia.

Ao analisar a alegação, o TJRO afastou a tese de perseguição racial e afirmou que o procedimento administrativo se baseou exclusivamente na análise das condutas atribuídas ao magistrado ao longo do estágio probatório.

Segundo o acórdão, a decisão foi fundamentada em depoimentos, documentos, atas de inspeção, mensagens e relatos de servidores, membros do Judiciário, policiais penais e outros profissionais que conviveram com o juiz durante o exercício da função.

O relator destacou que o processo não avaliava características pessoais, origem social ou raça do magistrado, mas sim a compatibilidade de sua atuação com os deveres funcionais da magistratura.

No voto, o tribunal também afirmou que as acusações analisadas não se referiam a um episódio isolado, mas a um “conjunto reiterado de comportamentos” apontados por diferentes testemunhas em comarcas distintas.

Entre os episódios citados no processo administrativo estão relatos de tratamento considerado inadequado a servidores, proximidade incomum com presos, críticas a decisões de outros magistrados diante de detentos, visitas frequentes a presídios fora dos protocolos usuais e situações classificadas como incompatíveis com a prudência exigida para o cargo.

O tribunal ressaltou ainda que o processo observou o direito à ampla defesa e ao contraditório, com possibilidade de manifestação do magistrado em todas as fases da apuração.

Ao final do julgamento, os desembargadores concluíram que havia elementos suficientes para considerar que o então juiz não demonstrou condições de permanência definitiva na carreira durante o período probatório.



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