A briga entre Neymar e Robinho Jr. durante o treino do Santos no último domingo (3), em que o camisa 10 teria dado um tapa na cara do jovem após ser driblado, ultrapassa as barreiras técnicas do jogo e atinge o terreno jurídico brasileiro. Com a atulaização das leis esportivas no país, o episódio no CT Rei Pelé levanta questões sobre se a conduta do ídolo santista pode ser classificada como bullying.
A CNN Brasil analisou dispositivos da Lei Geral do Esporte e conversou com especialistas para entender a situação. Leia abaixo:
Intimidação sistemática
A Lei nº 14.597/2023, conhecida como a Lei Geral do Esporte, foi alterada em 2024 (pela Lei nº 14.911) para incluir diretrizes rigorosas sobre o ambiente saudável na prática esportiva. O Artigo 9º estabelece que medidas devem ser adotadas para que “conscientizem, previvam e combatam a prática de intimidação sistemática (bullying)” em todos os níveis do esporte.
De acordo com o parágrafo único do artigo, o bullying é definido como:
“Todo ato de violência, física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo (…) com o objetivo de intimidar ou agredir, causando humilhação, dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Ídolo X Promessa: desequilíbrio de poder
Outro ponto para o caso entre Neymar e Robinho Jr. é a relação de desequilíbrio de poder mencionada na lei. Neymar é o líder técnico, capitão e a maior estrela do Santos. Já Robinho Jr, aos 18 anos, ainda é apenas um jovem promissor das categorias de base do Santos.
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O garoto ainda deu declarações em que coloca o camisa 10 como uma figura paterna e que tem relações de afeto desde criança.
Fontes ligadas ao clube descreveram a agressão como uma espécie de “corretivo” em razão de atrasos constantes de Robrinho Jr nos treinos. No entanto, a legislação esportiva e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não reconhecem a violência física como método disciplinar legítimo entre os colegas de trabalho.
Bullying ou caso isolado?
Segunto o texto da lei, um requisito para a configuração do bullying é que o ato seja “repetitivo”. Até o momento, os relatos tratam o tapa como um episódio isolado.
Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho, explica que do ponto de vista técnico, é preciso cautela antes de classificar o episódio como bullying. Juridicamente, o bullying normalmente exige reiteração da conduta, humilhação contínua e comportamento sistemático de constrangimento.
No entanto, destaca que isso não significa ausência de repercussão jurídica. “Agressões físicas, constrangimentos públicos ou condutas incompatíveis com um ambiente profissional saudável podem gerar consequências importantes dentro da esfera esportiva e trabalhista”, afirmou o advogado.
Agora, se a sindicância interna instaurada pelo Santos identificar que o uso de “corretivos” físicos ou xingamentos contra novatos é uma prática aceita ou recorrente no vestiário, a conduta do Neymar poderia deixar de ser vista apenas como uma briga isolada para ser tratada como parte de uma cultura de intimidação sistemática.
E o papel do Santos?
Pela Lei Geral do Esporte, o Santos FC tem o dever legal de adotar medidas preventivas contra o bullying. O clube informou que o Departamento Jurídico da instituição está a frente da sindicância para analisar os fatos ocorridos no treino.
O pedido de desculpas público de Neymar e a aceitação por parte de Robinho Jr são vistos como fatores que podem pacificar o ambiente. Contudo, sob o ponto de vista da responsabilidade institucional, o clube precisa garantir que a integridade física e psicológica de atletas em fomração, como o jovem agredido, seja preservada, conforme garantido pelos artigos 99 e 101 da mesma lei.
“Por se tratar de atleta de enorme exposição pública, existe também um impacto institucional relevante. O esporte hoje não é mais visto só como resultado dentro de campo. Existe uma cobrança muito maior sobre comportamento, respeito e proteção da integridade física e emocional dos atletas”, complementou Marcel.