O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (7) o julgamento sobre a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios produtores e não produtores.
Os ministros começam a votar as ações que questionam a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que alterou os critérios de divisão das receitas da exploração de petróleo e gás.
Na sessão de quarta-feira (6), o plenário ouviu sustentações orais de estados produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que defenderam que os royalties têm caráter compensatório e devem permanecer concentrados nos entes impactados pela exploração.
Já estados não produtores sustentaram que os recursos do petróleo devem ser distribuídos de forma mais ampla entre os entes federativos.
Entenda o que está em jogo
O STF analisa cinco ações que questionam trechos da Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012), aprovada pelo Congresso para mudar a divisão das receitas da exploração de petróleo e gás natural entre União, estados e municípios.
A norma ampliou a participação de estados e municípios não produtores na distribuição dos royalties.
A aplicação da lei, porém, está suspensa desde 2013 por uma liminar da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Com isso, seguem valendo as regras antigas de distribuição.
No julgamento, estados produtores como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo defendem que os royalties têm natureza compensatória e devem permanecer concentrados nos entes diretamente impactados pela atividade petrolífera.
Os estados argumentam que a exploração de petróleo gera aumento da demanda por infraestrutura, saúde, segurança e serviços públicos, além de impactos ambientais e econômicos. O Rio de Janeiro afirmou no STF que pode perder cerca de R$ 26 bilhões apenas em 2026 caso as novas regras entrem em vigor.
Já estados não produtores sustentam que os recursos do petróleo pertencem à União e devem ser distribuídos de forma mais equilibrada entre todos os entes federativos. Eles defendem que a lei buscou reduzir desigualdades regionais e diminuir a concentração de receitas em poucos estados.
A AGU (Advocacia-Geral da União) acompanhou a tese dos estados produtores e afirmou que as mudanças aprovadas pelo Congresso comprometem o equilíbrio federativo. A União, no entanto, pediu que, caso a lei seja considerada constitucional, os efeitos da decisão sejam modulados para evitar impactos fiscais abruptos.
A decisão do STF pode ter impacto bilionário nas contas de estados e municípios e alterar a participação de entes produtores e não produtores na divisão das receitas do petróleo.