O juiz da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Bens e Valores da Capital, Antonio Carlos Martins, condenou cinco réus envolvidos com o Primeiro Comando da Capital (PCC) por utilizarem uma rede de hotéis no centro de São Paulo para a prática de tráfico de drogas, exploração de prostituição, organização criminosa e ocultação de bens. 

De acordo coma sentença, foram condenados Vânio Faula de Oliveira (a 12 anos de prisão por organização criminosa, associação para o tráfico de drogas e exploração de prostituição), Juarez Faula de Oliveira, José Alves dos Santos, Wilson Mariano da Silva (a 9 anos de reclusão por organização criminosa e associação para o tráfico de drogas) e Márcio William dos Santos (a 13 anos de prisão por organização criminosa, associação para o tráfico de drogas e ocultação de patrimônio). Em seus depoimentos, todos negaram utilização de hotéis para crimes e afirmaram não integrar o PCC (leia mais abaixo). 

Os condenados, segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), integravam o chamado núcleo dos hotéis do PCC, responsável pela exploração de estabelecimentos usados como pontos de apoio para atividades ilícitas na região da Cracolândia. As investigações apontaram que os imóveis serviam inclusive para armazenamento e comercialização de entorpecentes, assim como para ocultar recursos obtidos com delitos praticados pela facção criminosa.

As apurações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) indicaram ainda que parte dos hotéis funcionava como fachada para lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas, além de oferecer abrigo a integrantes da organização e a pessoas ligadas à prática de furtos, roubos e receptação. Relatórios produzidos ao longo da investigação descreveram a existência de um ecossistema criminoso estruturado na região central da capital, marcado pela atuação coordenada de traficantes, receptadores e exploradores de atividades ilegais.

Diante das provas apresentadas pela Promotoria, o juiz do caso afirmou que “não há dúvidas de que parte da região central, vulgarmente conhecida como ‘Cracolândia’, concentra expressivo número de hotéis, hospedarias e pensões, tampouco de que significativa parcela desses estabelecimentos passou a ser utilizada como refúgios por usuários de drogas, vindo, posteriormente, a servir ao armazenamento de entorpecentes. Tais estabelecimentos foram integrados ao ecossistema criminoso estruturado na região, passando, ainda, a servir à prática de outros ilícitos penais”. 

Continua após a publicidade

Há registro ainda que em um dos hotéis citados nos autos, a Polícia Militar de São Paulo recebeu 51 chamadas para ocorrências no local em seis meses de 2023. Em um dos casos, havia denúncia de “feira de entorpecentes” na calçada do imóvel e troca de celulares furtados por drogas. De acordo com a sentença, o juiz ainda decretou o perdimento em favor do Estado de São Paulo dos hotéis Manaus, Neon, Vectra, La Plata, Joia Rara, Rosa Branca, Telaviv e Flipper. 

Os defensores dos réus condenados solicitaram a declaração de inépcia da denúncia  e pediram a absolvição dos réus. Em depoimento, eles negaram qualquer envolvimento com o PCC ou a prática dos crimes pelos quais foram acusados. 



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *