O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro determinou que a ex-mulher do ator Stênio Garcia pague R$ 5 mil mensais pelo uso de um imóvel em Ipanema. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação que discute o direito de usufruto do artista sobre o apartamento.

Segundo a decisão, a qual a CNN Brasil teve acesso, a ex-esposa, que mora no local há mais de duas décadas, deverá depositar o valor mensalmente em juízo. O montante ainda pode ser revisto ao longo do processo, após eventual produção de provas.

A medida é provisória e faz parte de uma tutela de urgência concedida parcialmente pela 3ª Vara Cível. A juíza entendeu que há indícios de que o ator possui ao menos 50% do usufruto do imóvel e fixou o valor com base na média de aluguéis da região, estimada em cerca de R$ 10 mil.

“Não se discute, pelas provas até então produzidas e mencionadas na presente, que o ator possui no mínimo, 50% do usufruto do imóvel. (…) Considerando que, conforme pesquisas na internet o valor médio dos alugueres na região do imóvel objeto da lide é de R$ 10 mil, fixo provisoriamente o valor de R$5 mil a ser pago pela Ré ocupante ao autor, como taxa de ocupação provisória“, completou.

A magistrada também determinou a inclusão da ex-mulher no polo passivo da ação. Até então, o processo era direcionado às filhas do ator, que no processo alegam não residir no imóvel há anos e negam exercer posse sobre o bem.

“Cabe destacar que a presente demanda trata de pretensão possessória, não se discute propriedade. (…) Sequer haveria óbice por parte das rés à reintegração da posse do imóvel, pelo autor, se for o caso. Contudo, para tanto, a ocupante precisa estar no polo passivo“, relatou.

A decisão ainda levou em conta a situação pessoal do autor e sua condição atual, relembrando a gratuidade de justiça concedida à Stênio Garcia previamente no processo.

“O fato de o autor não ter exercido o seu direito ao usufruto anteriormente, não significa que não possa fazê-lo agora, já com 93 anos de idade, inclusive beneficiário da gratuidade de justiça, diante da comprovação de seus rendimentos atuais“, ressaltou a profissional de Direito na peça.

No documento, a juíza também apontou a presença do chamado “periculum in mora”, expressão jurídica que indica risco de prejuízo com a demora do processo. Segundo ela, o elemento está configurado “sobretudo diante da idade avançada do autor, nonagenário”, o que reforça a urgência da medida.

A ação trata de posse, e não de propriedade, e segue em andamento. O pedido para retomada imediata do imóvel não foi integralmente concedido neste momento.

Por se tratar de decisão em caráter provisório, ainda cabe recurso pelas partes. O mérito da ação será julgado após a fase de instrução, quando a Justiça deverá definir de forma definitiva os direitos sobre o imóvel.

“Vitória parcial”

Em pronunciamento, o advogado do ator, Sérgio Figueiredo, classificou a decisão como uma “vitória parcial”. Segundo ele, o valor fixado representa “alívio imediato” para o artista, uma vez o ponto central da disputa, no que concerne o controle definitivo do imóvel, ainda será decidido.

“É uma vitória? É, mas parcial, porque a batalha pelo imóvel em si ainda está em curso, e é aí que está o coração dessa disputa. O que posso dizer é que esse valor representa um alívio imediato para um homem que não deveria estar passando por essa dificuldade, ainda mais nessa fase da vida. A Justiça vai fazer o resto disso, eu tenho certeza”, disse.

O defensor afirmou ainda que a situação envolve não apenas uma questão jurídica, mas também valores sociais. Ele mencionou a importância do respeito aos idosos e destacou que a Justiça deve continuar analisando o caso.

“Além da Justiça, existe algo que nenhum processo judicial consegue substituir: o respeito. O respeito que a sociedade deve aos seus idosos, o respeito que os filhos devem aos seus pais. Isso não é só uma obrigação legal, é um mandamento. E quem esquece disso um dia vai ter que responder por isso também”, afirmou o advogado.

 

 



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