A Justiça de São Paulo mandou apreender contratos de uso de imagem de ídolos do Flamengo após um ex-zagueiro do clube processar uma empresa de figurinhas.
A ordem autoriza que um oficial de Justiça vá até a sede da Panini, em Barueri (SP), para apreender contratos de jogadores como Zico, Romário, Renato Gaúcho e Ronaldinho Gaúcho.
Os documentos devem indicar quanto esses ex-atletas receberam pela exploração comercial de suas imagens no álbum e servirão de base para calcular a indenização devida ao ex-zagueiro. A medida foi adotada após a empresa descumprir uma decisão judicial.
De acordo com o processo, o ex-zagueiro Fernando Santos, que jogou no rubro-negro entre 2005 e 2006, alegou que a empresa de figurinhas utilizou uma imagem dele em um álbum do Flamengo lançado em 2019.
O álbum, chamado “Flamengo – Sempre Hei de Ser”, era comemorativo ao rubro-negro e trazia momentos históricos do clube, como fotos de times e jogadores, sendo comercializado até hoje. O ex-zagueiro, entretanto, alegou que a Panini nunca entrou em contato para pedir autorização para o uso da imagem dele.
A empresa alegou que a imagem fazia parte de um contexto histórico, por retratar um momento do Flamengo, e que não seria necessária autorização por se tratar de evento público.
Apesar disso, as justificativas não foram acolhidas, e a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. O processo agora está na fase de apuração dos danos materiais, o que será definido justamente com a apreensão dos documentos na sede da empresa.
“Na eventual impossibilidade de localização dos contratos específicos vinculados ao álbum supracitado, fica, desde logo, autorizada a apreensão de contratos e autorizações relativos aos mesmos atletas, ainda que vinculados a outros álbuns produzidos pela ré, desde que contenham os valores pactuados, para o fim exclusivo de apuração da referida média remuneratória”, escreveu o juiz responsável pela ordem, da 5ª Vara Cível de Barueri.
A coluna procurou os advogados da Panini, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O Metrópoles não conseguiu localizar a defesa do ex-zagueiro.
Processo
Antes de o processo chegar à fase de cumprimento de sentença, o caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Panini alegou que o álbum retrata momentos históricos do clube e tem caráter informativo e comemorativo, semelhante a material jornalístico.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados. Para o tribunal, o álbum tem finalidade comercial, e o uso da imagem, ainda que em conteúdo comemorativo, exige autorização prévia do atleta.
“A imagem, enquanto elemento personalíssimo de cada indivíduo, não pode ser usada sem sua manifesta licença, mormente quando relacionada à divulgação de qualquer espécie”, escreveu o desembargador Artur César Beretta da Silveira.
O magistrado prosseguiu: “E nem se argumente com a tese de haver tácita autorização ante o fato de o autor ser pessoa pública, haja vista que o caráter comercial da publicação afasta tal inusitada permissão, tanto quanto a afasta o curioso raciocínio de que a ausência da imagem do autor constituiria adulteração ilícita, porquanto bastaria à ré obter e remunerar alvará do autor ou se valer de outra fotografia em que ele não estivesse.”
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Carlos Alberto de Salles e Viviani Nicolau.
