Denúncias de funcionários de uma loja da Havan em Rondonópolis (MT) levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a acionar a Justiça. De acordo com os autos, os trabalhadores eram orientados a permanecer em pé durante todo o expediente, sob pena de punições em caso de descumprimento da determinação.

De acordo com a apuração do MPT, os trabalhadores não podiam se sentar nem mesmo durante os momentos de inatividade. Além disso, não era oferecidos a eles cadeiras para descanso.


Decisão liminar

  • Em decisão liminar, a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis determinou que a Havan disponibilizasse assentos com encosto aos trabalhadores
  • e adotasse medidas voltadas à melhoria das condições de saúde e ergonomia no ambiente laboral.
  • Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa de R$ 50 mil.

Na decisão, a juíza do Trabalho Michelle Trombini Saliba, titular da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, afirmou que “a exigência de permanecer em pé, durante toda a jornada, compromete o bem-estar de quem trabalha na loja. A conduta da ré desrespeita o artigo 199 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que obriga o fornecimento de assentos para quem trabalha em pé e para deles usufruírem nas pausas que o serviço permitir”.

A juíza também chamou atenção para os impactos dessa prática no corpo humano. “A postura estática por períodos longos contribui para o desenvolvimento de distúrbios osteomusculares, o que pode causar afastamento laboral e a perda da capacidade laborativa”, pontuou Saliba, acrescentando que “a aplicação das normas de ergonomia na unidade de Rondonópolis serve para evitar que novos danos ocorram aos atuais funcionários”.

O MPT aguarda o julgamento e a análise do pedido de fixação de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, além da confirmação das obrigações impostas na liminar. Segundo o órgão, trata-se de empresa de grande porte, com mais de 20 mil empregados(as) e 206 unidades espalhadas pelo Brasil, “tornando necessária a imediata correção de sua conduta, já que irregularidades semelhantes podem ser replicadas em outras lojas no território nacional”.



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