
O Ministério Público pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revise o julgamento que condenou o ex-governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e declare a cassação do seu diploma, mesmo que ele não esteja mais no cargo. Castro renunciou na véspera da decisão, o que embaralhou a sucessão no estado porque o formato da eleição para definir quem vai concluir seu mandato – direta ou indireta – depende do que veio antes, ou seja, dos motivos que levaram o cargo a ficar vago.
Se o TSE decretar a cassação, a eleição deve ser direta, por voto popular, e não na Assembleia Legislativa, como tende a ocorrer se a Justiça chancelar a saída voluntária do ex-governador. O vice-procurador Eleitoral Alexandre Espinosa defende que o tribunal não pode “premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral”.
O recurso foi apresentado com base no acórdão do julgamento – documento que reúne a ementa, o relatório do processo, os votos dos ministros e o dispositivo, ou seja, a decisão final do tribunal. Para o Ministério Público, o material expõe uma “contradição interna” entre o conteúdo dos votos da corrente majoritória e a conclusão do julgamento, segundo a qual não teria havido maioria para cassação do diploma.
“O exame analítico dos votos proferidos, contudo, revela panorama diverso: no contexto de dispersão qualitativa dos pronunciamentos, formou-se maioria pela cassação dos diplomas dos integrantes da chapa majoritária”, argumenta Espinosa.
Segundo o raciocínio do vice-procurador, salvo os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que votaram para absolver o ex-governador, três ministros (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques) foram a favor da cassação e outros dois (Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira) não abordaram diretamente a controvérsia. “A aritmética conduz, portanto, à constatação da formação de maioria pela cassação do diploma”.
“A eliminação da contradição apontada conduz, como consectário lógico, ao reconhecimento de omissão na proclamação do resultado do julgamento, a ser suprida no sentido de fazer constar, expressamente, que a maioria dos votos pronunciou-se pela cassação do diploma do então Governador Cláudio Bomfim de Castro e Silva, com as consequentes retificações na ementa”, pede o Ministério Público.
O imbróglio envolvendo a sucessão no Rio também está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF), em ações propostas pelo PSD. O julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Os processos no STF giram em torno do formato da eleição para definir quem vai concluir o mandato do ex-governador.
Com o recurso, o Tribunal Superior Eleitoral tem a oportunidade de arbitrar a briga antes do STF. A ala do Supremo Tribunal Federal que compõe também a Corte Eleitoral – Cármen Lúcia, André Mendonça e Kassio Nunes Marques – considera que a intervenção do STF no caso foi prematura, já que ainda havia recursos possíveis no próprio TSE. Além do Ministério Público, o ex-deputado Marcelo Freixo e a coligação A Vida Vai Melhorar (PT, PCdoB, PV, PSDB, Cidadania, Rede e PSOL) também acionaram a Corte Eleitoral pedindo a cassação do diploma de Castro.