A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (5/5), um Projeto de Decreto Legislativo que prorroga diversos benefícios fiscais relativos ao ICMS no Distrito Federal até 31 de dezembro de 2026. A medida garante que setores essenciais mantenham isenções e reduções de impostos que impactam diretamente o custo de vida e a prestação de serviços à população. Ao todo, 42 convênios aplicáveis ao Distrito Federal foram contemplados, abrangendo setores estratégicos da economia e programas de relevância social.

Como funcionará a isenção e os benefícios para as principais áreas contempladas:

Medicamentos específicos: mantém-se a isenção total de ICMS para fármacos destinados ao tratamento de câncer, AIDS, Gripe A (H1N1) e, mais recentemente, para a distrofia muscular de Duchenne (DMD).

Equipamentos hospitalares: a isenção é aplicada na importação de aparelhos médico-hospitalares ou técnico-científicos destinados a órgãos públicos, entidades beneficentes ou clínicas que prestam serviços à Secretaria de Saúde.

Combate a endemias: produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas para campanhas de vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela continuam isentos.

Veículos pertencentes a pessoas com deficiência e autistas: continua a isenção na saída de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda), síndrome de Down ou autistas.

Taxistas: fica mantida a isenção de ICMS nas operações com automóveis de passageiros destinados à utilização como táxi.

Doações e assistência: estão isentas as doações de mercadorias efetuadas ao Governo do DF para distribuição a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, além de doações de contribuintes para a rede oficial de ensino

Bares e restaurantes: mantém-se a redução da base de cálculo no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Setor aeroespacial: peças e acessórios de aeronaves beneficiam-se de redução na base de cálculo do imposto para estimular a manutenção e o comércio no DF.

Materiais de construção: operações internas com areia, brita, tijolo e telha de barro permanecem com isenção de ICMS.

Transporte público: o benefício funciona via crédito presumido para operações de saída de óleo diesel e biodiesel, quando destinados a empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros, ajudando a conter o valor das passagens.

Caminho da escola: ficam isentos os ônibus e embarcações adquiridos para o transporte escolar no âmbito deste programa federal.

A eficácia plena dessas medidas está terá efeito retroativo a 1º de maio, visando garantir a segurança jurídica antes do vencimento dos convênios atuais.



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