
Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pena por roubo pode ser agravada se a vítima for um motorista de aplicativo que esteja trabalhando no momento do crime. A decisão da Sexta Turma foi publicada nesta segunda-feira, 4.
A decisão foi emitida a partir de um crime ocorrido em fevereiro de 2025 em Pilar, na região metropolitana de Maceió, após um motorista ter o carro roubado enquanto aguardava pedidos de corrida pelo aplicativo. O homem havia estacionado na via com os vidros abertos quando foi abordado por um ladrão armado — ele tentou dissuadir o criminoso explicando que estava trabalhando, mas o assaltante o obrigou a sair e fugiu com o veículo.
Detido no dia seguinte pela polícia em Maceió, o ladrão foi julgado em primeira instância e condenado a 12 anos, 8 meses e 25 dias de prisão por roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ao fixar a pena, o juiz considerou que as circunstâncias do assalto, praticado à noite contra um trabalhador em serviço, seriam agravantes para o crime. “O réu se aproveitou da vulnerabilidade da vítima, que desempenhava atividade laboral lícita, buscando seu sustento, para praticar o crime, revelando maior censurabilidade em sua conduta”, diz a decisão inicial.
Após a condenação, a defesa do criminoso recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) com um pedido de redução da pena, alegando que os argumentos não seriam suficientes para o agravamento da pena. A decisão, no entanto, foi mantida pelo colegiado em segunda instância, e o recurso escalou até chegar ao STJ.
Relator do caso na Corte superior, o ministro Sebastião Reis Júnior validou as decisões anteriores e argumentou que o agravante não seria o período noturno em que foi praticado o crime, mas “o aproveitamento consciente da situação de vulnerabilidade” do motorista.
“O recorrente, ciente de que a vítima exercia atividade laboral honesta, optou conscientemente por prosseguir com a ação criminosa […] revelando maior grau de reprovabilidade da conduta. Há, portanto, elemento concreto que justifica a
exasperação da pena-base, para além dos elementos típicos do crime de roubo”, escreveu o relator. O voto de Reis Júnior foi seguido pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes.