Mais de sete anos depois de uma noite que terminou em tragédia, a Justiça condenou dois ex-policiais militares pelo caso que resultou na morte de Emilly Caetano Costa (foto em destaque), de 9 anos, em Teresina (PI).

O julgamento foi concluído na sexta-feira (1º/5) e responsabilizou os militares pela sequência de tiros disparados contra o carro onde a menina estava com a família, na noite de Natal de 2017.

O ex-PM Aldo Luís Barbosa Dornel recebeu a pena mais alta: 97 anos de prisão, além de mais dois anos e oito meses por fraude processual.

Ele foi condenado pela morte da criança e por quatro tentativas de homicídio, contra os pais de Emilly e outras vítimas que estavam no veículo.

Já o também ex-policial Francisco Venício Alves foi condenado por fraude processual, acusado de alterar a cena do crime antes da chegada da perícia.

Ele recebeu pena de dois anos e três meses de detenção, além de multa, e foi preso ainda no plenário após a sentença. A Justiça também determinou a perda da farda.

Memória

O caso ocorreu em 25 de dezembro de 2017, na Avenida João XXIII, na Zona Leste de Teresina.

Naquele momento, a família seguia de carro quando passou a ser perseguida por policiais militares. Segundo a investigação, os agentes suspeitavam, sem confirmação, de que o veículo pudesse estar envolvido em assaltos.

Dentro do carro estavam os pais, Emilly, de 9 anos, e um bebê de apenas oito meses. Durante a perseguição, os policiais abriram fogo.

O veículo foi atingido por vários disparos. Emilly foi baleada nas costas. Os pais também foram atingidos, mas sobreviveram. O bebê não foi ferido.

A menina chegou a ser socorrida e levada ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), mas não resistiu aos ferimentos.

Condenação após anos

O julgamento reconheceu que a ação policial foi desproporcional e resultou em uma sequência de crimes graves, incluindo a morte da criança e as tentativas de homicídio contra os demais ocupantes do carro.

Também ficou comprovado que houve tentativa de alterar a cena do crime, o que levou à condenação por fraude processual.



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *