
O Estado de São Paulo é o único ente federativo que, mesmo tendo implementado o Regime de Previdência Complementar desde 2011, não prevê a possibilidade de migração dos servidores para o novo modelo. Essa ausência de regulamentação contrasta com a tendência nacional, já que todos os demais Estados, a União e o Distrito Federal passaram a permitir a migração, acompanhada do benefício especial que compensa financeiramente quem opta pela mudança.
Para o advogado José Jerônimo Nogueira, especialista em Direito Público e sócio do Nogueira Grieco Advogados, a situação paulista gera insegurança jurídica e desigualdade entre servidores públicos. “São Paulo, ao não regulamentar essa possibilidade, na prática impede o exercício de um direito constitucional”, afirma. “O Estado criou o regime complementar justamente para reduzir o déficit previdenciário, mas impede que servidores antigos optem por ele. Isso é contraditório do ponto de vista econômico e ilógico do ponto de vista jurídico”, completa. A controvérsia está em análise no Supremo Tribunal Federal, onde decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condicionaram a migração à edição de lei específica, são questionadas por entidades representativas de diversas carreiras.