O Metrô de São Paulo foi condenado pela Justiça a indenizar uma passageira que teve seu aparelho celular roubado durante um “arrastão” ocorrido dentro de um vagão.

A decisão, proferida no último dia 16 de abril, foi divulgada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesta terça-feira (28) e estabelece o pagamento de R$ 5 mil para reparação de danos materiais.

De acordo com a sentença, a relação entre a passageira e a companhia é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado entendeu que a responsabilidade da transportadora é objetiva, baseada no risco da atividade exercida.

Falha na segurança e responsabilidade objetiva

A decisão destacou que o crime, praticado por um grupo de criminosos de forma coletiva, diferencia-se de furtos comuns e caracteriza um “fortuito interno”.

Para o juiz, o Metrô agiu com negligência ao não providenciar a segurança adequada para impedir a ação dos assaltantes nas dependências do sistema ferroviário.

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Indenização e danos morais

O valor da condenação corresponde ao preço do aparelho subtraído, comprovado por nota fiscal anexada ao processo. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado pela Justiça.

O entendimento do tribunal é que o episódio, embora configure inadimplemento contratual por parte da empresa, não gerou ofensa grave à esfera íntima ou aos direitos da personalidade da vítima.

Posicionamento do Metrô

Em nota oficial, o Metrô declarou que irá cumprir a decisão judicial. A companhia ressaltou que mantém ações contínuas de segurança, que incluem o monitoramento por câmeras, a presença de agentes nas estações e trens, além de uma atuação integrada com as forças de segurança pública para coibir delitos no sistema.ar passageira.



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