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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou nesta terça-feira, 28, a suspensão de 3,4 milhões de multas de rodovias no sistema de cobrança free flow (sem parar). Agora, motoristas com infrações pendentes terão 200 dias — até 16 de novembro — para regularização de débitos. A medida também interrompe novas penalidades durante o período.  

“Já as concessionárias terão 100 dias, a partir da deliberação do Contran, para ajustarem seus sistemas e concluírem a integração de dados. O objetivo é que, com essa adequação, a cobrança esteja disponível na carteira digital de trânsito”, diz nota do governo federal sobre o assunto. 

Pela nova regra, continua nota do governo, os usuários terão até o dia 16 de novembro deste ano para quitar os débitos sem a cobrança de multas. Quem pagar as tarifas dentro deste prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão da multa só será válida até essa data. A partir do dia 17 de novembro, o motorista com tarifas em aberto terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso.

E para quem já pagou?

Já nos casos em que já tenha havido pagamento de multa de trânsito, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado responsável pela autuação, desde que efetuado o pagamento da tarifa de pedágio correspondente, dentro do prazo previsto de 200 dias. Comprovado o pagamento da tarifa de pedágio, o usuário terá direito ao ressarcimento do valor da multa, conforme disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), informou o Contran. No Brasil, o free flow começou a ser implantado em 2023 e hoje está presente nas seguintes rodovias:

● BR-101/RJ-SP – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
● BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A;
● BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
● BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
● BR-364/RO – concessionária Nova 364;
● BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu;
● BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
● SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
● SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
● SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
● MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.



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