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Não é exagero falar que todo dia nos deparamos com uma notícia chocante de feminicídio no país. Desde a tipificação feita pela lei do feminicídio, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher, segundo relatório recém-lançado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

A maioria dos casos hoje tipificados como feminicídio são os que decorrem da agressão de parceiros íntimos, em geral companheiros e ex-companheiros. Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas no Brasil, 4,7% a mais em relação ao ano anterior. Uma média de quatro mulheres mortas por dia. Embora venham subindo ano a ano, é provável que os números sejam ainda maiores do que conseguimos mensurar.

De 2015 a 2024, o percentual de feminicídios entre os homicídios dolosos femininos saltou de 9,4% para 40,3%. Já os homicídios totais de mulheres (incluindo feminicídios) passaram de 4.245, em 2016, para 3.700, em 2024, 12,8% a menos.

Parte do crescimento do feminicídios observado na última década é atribuído a uma melhora na qualidade dos registros e do reconhecimento do fenômeno pelas autoridades policiais.

O aumento não é, no entanto, meramente estatístico. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os dados sugerem que o volume efetivo de agressões sofridas pelas mulheres, independentemente da forma como são registradas, também tem crescido. Outros crimes contra mulheres, como ameaça, perseguição, violência psicológica, lesão corporal e estupro, também vêm aumentando nos últimos anos.

No caso das mortes violentas de mulheres, o que tem ocorrido, de acordo com o relatório, é uma queda dos índices de homicídios femininos, que acontece junto com um crescimento dos feminicídios. Em outras palavras: proporcionalmente menos mulheres mortas em contexto de violência urbana e mais mulheres mortas em contexto doméstico/familiar/afetivo.

Diferentemente da violência urbana, mais sensível a polí­ticas de segurança pública tradicionais, a violência doméstica é fortemente influenciada por fatores estruturais, como desigualdades de gênero, padrões culturais de dominação masculina e fragilidades na rede de proteção, aponta a publicação.

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Um contexto que fica evidente na forma como esse tipo de violência é noticiada todos os dias. A maioria das manchetes “apaga” a autoria do crime e reforça a vitimização.

Nesse sentido, uma campanha da ONU Mulheres, a Voz Ativa, lançada em abril, quer recolocar o agressor no centro da narrativa, evitando manchetes do tipo “mulher é morta” ou “mulher é estuprada”.

Todo crime de violência contra a mulher tem um sujeito. É hora de ele aparecer na manchete, defende a campanha. Ao “sumir” com o sujeito da violência, a cobertura naturaliza o crime e desloca o foco para a vítima. Dar visibilidade à autoria é um passo importante para a responsabilização e para a construção de normas sociais que rejeitem a violência.

Fatores estruturais, como as desigualdades de gênero e padrões culturais, são difíceis de mudar, mas é importante começar. A linguagem não é neutra e não há dúvida de que a maneira como os crimes são descritos influencia a percepção sobre responsabilidade, urgência e prevenção.

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20 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

Em 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Considerada um dos marcos mais importantes da política de enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil, a lei foi um divisor de águas fundamental nessa questão. Vista, antes, como um problema privado, em que “ninguém mete a colher”, a violência doméstica e familiar passou a ser encarada como um problema do Estado, que exige uma resposta institucional à altura.

À Lei Maria da Penha, somaram-se outros avanços importantes, como a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015). Hoje, o problema não é mais a criação de novas leis, mas, sim, a sua implementação.

Quase 90% das vítimas (86,9%) não possuíam medida protetiva de urgência no momento da morte. De acordo com o relatório, o dado evidencia não apenas a falta de acionamento formal da Justiça, mas principalmente a dificuldade de acesso à rede de proteção, o que por si só já é bastante preocupante.

IMPLEMENTAÇÃO DA LEI AINDA É PROBLEMA, PRINCIPALMENTE NOS MUNICÍPIOS MENORES

A medida protetiva é um capítulo importante de uma trajetória institucional prévia que envolve reconhecimento da violência, acesso a um canal de denúncia, acolhimento e encaminhamento adequado. Quando isso não acontece, dificilmente o Estado será capaz de proteger essa mulher e dar um final feliz a essa história.

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Em diversos estados e municípios, as polícias militares e guardas municipais criaram unidades especializadas, como patrulhas ou rondas Maria da Penha, em que as equipes realizam visitas periódicas às mulheres com medidas vigentes. Um acompanhamento que faz a diferença na proteção tanto pela presença ostensiva quanto pelo acionamento rápido da rede, quando necessário.

Paralelamente, alguns estados passaram a adotar mecanismos tecnológicos, como a utilização de tornozeleiras eletrônicas para monitoramento de agressões e a disponibilização de dispositivos de alerta, como botões de pânico.

Frequentemente, no entanto, esse tipo de serviço e de instrumento não estão disponíveis em municípios de pequeno porte. Mais de 70% dos municípios com menos de 100 mil habitantes não possuem nenhum serviço especializado para atender mulheres vítimas de violência. Além disso, há ainda, de acordo com o relatório, uma frágil articulação entre assistência social e sistema de justiça.

 “Nesses contextos, buscar ajuda pode significar percorrer longas distâncias, repetir a história diversas vezes e lidar com respostas contraditórias ou insuficientes”, aponta a publicação.

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De modo geral, os menores municípios são os que concentram as maiores taxas de feminicídios e os que contam com menor infraestrutura de atendimento especializado. Para se ter uma ideia do tamanho do descaso, apenas 5% dos municípios de pequeno porte tinham Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) e somente 3% contavam com Casa Abrigo, segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais de 2023.

Em 2024, municípios pequenos (até 100 mil habitantes) registraram, de acordo com o estudo, uma taxa de 1,7 vítima de feminicídio a cada 100 mil mulheres. Cidades com população de até 20 mil habitantes e entre 20 e 50 mil habitantes concentravam taxas ainda maiores, 1,8 morte para cada grupo de 100 mil mulheres, 28,5% superior à média nacional, de 1,4 morte por 100 mil. Nos municípios de porte médio (entre 100 e 500 mil habitantes), a taxa foi de 1,2, enquanto nos de grande porte (acima de 500 mil habitantes), o índice foi de 1,1 por 100 mil mulheres.

Não existem soluções simples para problemas complexos. O enfrentamento à violência contra as mulheres envolve a articulação de uma rede de prevenção, atenção e garantia de direitos que inclui, além da segurança pública, assistência social, saúde e sistema de Justiça. Também demanda articulação com políticas de habitação, educação, trabalho e cultura e capilaridade territorial.

“Como garantir que essa rede se articule e alcance, de forma efetiva, os municípios de pequeno porte?”, questiona o relatório. Uma pergunta que, sem dúvida, precisa ser respondida com urgência. Os dados apresentados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública reforçam a necessidade de avançar na organização e no fortalecimento da governança da rede de enfrentamento, com foco em integração, capilaridade e prevenção, antes que seja tarde demais.

* Jornalista e diretora da Cross Content Comunicação. Há mais de três décadas escreve sobre temas como educação, direitos da infância e da adolescência, direitos da mulher e terceiro setor. Com mais de uma dezena de prêmios nacionais e internacionais, já publicou diversos livros sobre educação, trabalho infantil, violência contra a mulher e direitos humanos. Siga a colunista no Instagram





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