Diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtorno de ansiedade, uma analista de comunicação da Universidade de São Paulo (USP) conseguiu na Justiça o direito de trabalhar de forma remota, com redução de 25% da jornada semanal e sem qualquer corte salarial. Funcionária da instituição desde 2013, ela sustentou que o ambiente presencial contribuía para o agravamento do seu quadro, sobretudo pela exposição constante a estímulos sensoriais.

A decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo (TRT-2), a servidora já havia apresentado bom desempenho durante o período em que atuou em home office, mas foi posteriormente obrigada a retomar as atividades presenciais.

A mudança impactou diretamente sua rotina: iluminação intensa, ruídos frequentes e excesso de estímulos visuais passaram a desencadear desconforto e crises, somados ainda ao desgaste do deslocamento no transporte público. Relatórios médicos e uma perícia técnica confirmaram que essas condições funcionavam como fator de agravamento, apontando o teletrabalho como uma medida adequada de adaptação.


Indenização fixada

  • A Justiça determinou que a USP mantenha a servidora em regime de teletrabalho de forma definitiva, reconhecendo que o modelo remoto é mais adequado às condições de saúde dela.
  • Carga horária foi reduzida em 25% sem qualquer impacto no salário, e a funcionária não precisará compensar as horas reduzidas.
  • Caso a decisão não seja cumprida, a universidade poderá pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
  • A USP também foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais, por não ter adotado medidas para preservar a saúde da trabalhadora.
  • Além disso, terá que arcar com honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor total da condenação.
  • O custo da perícia médica, que ajudou a comprovar a necessidade das adaptações, também ficará sob responsabilidade da universidade, no valor de R$ 5 mil.
  • A funcionária recebeu o benefício da justiça gratuita, ficando isenta de despesas processuais diante da sua condição e da comprovação de falta de recursos.

USP condenada na Justiça

A decisão foi confirmada pela 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que entendeu que a medida é proporcional e necessária para garantir a saúde e a integridade da trabalhadora. O colegiado também manteve a condenação da USP ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, ao considerar que houve omissão diante das necessidades apresentadas pela funcionária.

Inicialmente, a universidade havia negado os pedidos, sob o argumento de que não haveria comprovação suficiente da necessidade e de que o teletrabalho dependeria de critérios internos. A Justiça, no entanto, avaliou que os laudos médicos e a perícia foram claros ao apontar os riscos do ambiente presencial para a servidora.

Com a decisão, a trabalhadora passa a exercer suas atividades de forma remota, com jornada reduzida e sem necessidade de compensação de horas, em condições mais adequadas ao seu estado de saúde.



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