A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou a Lei nº 7.858, de autoria da Mesa Diretoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que reajusta a Gratificação de Atividade Legislativa (GAL).

A nova norma aumenta o percentual da GAL, um dos itens que compõem a remuneração dos cargos efetivos da CLDF. Com a nova lei, a gratificação passa de 3% para 5% do vencimento básico do servidor. A GAL varia de R$ 321,10 a R$ 1.961,77, dependendo do cargo. 

Segundo a lei, a gratificação ainda pode ser majorada para até 30% do vencimento básico, por meio de resolução da própria CLDF.

Outra lei sancionada, a de nº 7.857, cria gratificação de atividade policial (GAP), correspondente a 1% do salário. A GAP pode chegar a 10%, por meio de resolução da Câmara.



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