Depois de o Distrito Federal autorizar a captura do pirarucu no Lago Paranoá, as regras para a pesca da espécie foram ampliadas e, agora, também valem para o estado de Goiás. A atualização segue norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que classifica o peixe como invasor fora da Amazônia e libera o abate para controle ambiental.

A Instrução Normativa nº 07/2026 passou a considerar o pirarucu (Arapaima gigas) uma espécie exótica invasora em regiões onde não ocorre naturalmente. A decisão leva em conta o comportamento do peixe, que é um predador de topo e oportunista, capaz de causar desequilíbrio ambiental ao consumir espécies nativas e alterar a cadeia alimentar.

Em locais onde não possui predadores naturais, o pirarucu tende a se proliferar, o que pode levar à redução da biodiversidade.

Veja mapa

Em Goiás, as regras variam conforme a bacia hidrográfica — divisão que leva em conta o conjunto de rios e as características ambientais de cada região.

Nas bacias do Paranaíba e do São Francisco, que abrangem principalmente áreas do sul, sudoeste e leste do estado, o pirarucu não é nativo. Nessas regiões, a espécie foi introduzida e passou a ser considerada invasora. Por isso, estão liberadas a pesca, a captura e o abate durante todo o ano, sem limite de tamanho ou quantidade.

Nesses casos, há uma regra obrigatória: todo exemplar capturado deve ser abatido, sendo proibida a devolução à água.

Já na bacia Tocantins-Araguaia, que cobre o norte e nordeste goiano e inclui rios como o Araguaia, o pirarucu é naturalmente do ambiente. Por fazer parte do ecossistema local, a pesca segue proibida, como forma de preservação da espécie.

Pesca no DF

No DF, há seis bacias dentro das regiões hidrográficas do Paraná e do São Francisco. Confira na imagem:

A bacia hidrográfica do Maranhão, que passa pela região norte do DF, não está inclusa na instrução normativa do Ibama.



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *