O ministro Nunes Marques (STF) foi sorteado para relatar um mandado de segurança impetrado por 7 senadores contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no âmbito do Caso Master. O grupo acusa Alcolumbre de omissão por não instalar a CPI do Master no Senado, cujo requerimento de criação, anexado aos autos, conta com 53 assinaturas e aguarda encaminhamento desde novembro.

O mandado de segurança é assinado por Eduardo Girão (Novo), Marcos Pontes (PL), Damares Alves (Republicanos), Magno Malta (PL), Alessandro Vieira (MDB), Plínio Valério (PSDB) e Esperidião Amin (PP).

Ação contra Davi Alcolumbre no STF será relatada pelo ministro Nunes Marques Master
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Ação contra Davi Alcolumbre no STF será relatada pelo ministro Nunes Marques Master

Vinicius Schmidt/ Metrópoles

Ministro André Mendonça é o relator do inquérito dos casos INSS e Master no STF
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Ministro André Mendonça é o relator do inquérito dos casos INSS e Master no STF

Gustavo Moreno/STF

Nunes Marques foi sorteado relator da ação contra Davi Alcolumbre que alega omissão na criação da CPI do Master no Senado
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Nunes Marques foi sorteado relator da ação contra Davi Alcolumbre que alega omissão na criação da CPI do Master no Senado

Reprodução / STF

Os senadores haviam solicitado a distribuição da peça a André Mendonça, por prevenção, sob o argumento de que o ministro já é relator do inquérito que investiga as fraudes do Banco Master, em trâmite no STF. Mas o mandado foi encaminhado para sorteio e entregue a Nunes Marques.

Manifestação

Na segunda-feira (30/3), os advogados do grupo apresentaram uma manifestação solicitando que o pedido de distribuição por prevenção seja analisado antes da liminar que exige a leitura do requerimento de criação da CPI por Davi Alcolumbre, e sua posterior instalação.

“A conexão, no presente caso, não se limita a aspectos formais, mas decorre da inequívoca comunhão de substrato fático, probatório e institucional entre a investigação judicial em curso e a investigação parlamentar cuja viabilização se pretende”, afirmam os senadores.

“Tal relação revela flagrante identidade de contexto investigativo, na medida em que ambos os procedimentos, ainda que inseridos em esferas distintas, gravitam em torno do mesmo núcleo de fatos, dos mesmos elementos informativos e de idêntico ambiente institucional, circunstância que atrai a incidência dos critérios de conexão previstos no regime regimental desta Suprema Corte, notadamente para fins de prevenção”, diz o documento enviado ao STF.



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