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Duas mulheres responsáveis por uma creche na cidade de Alvorada, na Grande Porto Alegre, foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pelo crime de tortura contra 34 crianças. Elas teriam, por exemplo, sedado e agredido as vítimas pelo período de um ano. “A denúncia aponta para agressões físicas e psicológicas como forma de castigo, administração irregular de medicamentos com efeito sedativo e negligência grave com alimentação e higiene. Também houve denúncia por ameaça contra familiar de uma das vítimas”, disse trecho de nota divulgada pela Promotoria.

De acordo com a denúncia enviada à Justiça gaúcha na segunda-feira, 30, apresentada pela promotora Karen Mallmann à Justiça, uma das denunciadas exercia função de professora de educação infantil e a outra de proprietária, bem como, gestora da escola, valendo-se da relação de guarda e autoridade para submeter as crianças a intenso sofrimento físico e mental. Entre as condutas descritas estão agressões, gritos, humilhações, imposição de castigos, confinamento em ambiente escuro e tratamento inadequado, incompatível com o dever de proteção inerente à atividade educacional. De acordo com a promotora, “o crime de tortura foi majorado por ser um fato contra crianças e agravado por motivo torpe e violação do dever inerente à profissão”.

A investigação também apurou que as denunciadas administravam, de forma reiterada e indevida, medicamentos com efeito sedativo, inclusive desviando medicamentos levados à escola para uso específico de alguns alunos, com prescrição médica. Segundo o documento do MP-RS, as práticas “tinham como objetivo facilitar a rotina de trabalho, colocando em risco a saúde e a integridade das crianças”. Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público requereu não só o prosseguimento da ação penal até a condenação das rés, mas também a fixação de indenização mínima em favor das vítimas, que será analisado pelo juízo.

A legislação vigente prevê pena mínima de dois anos e máximo de oito anos para o crime de tortura, mas há agravantes. O parágrafo terceiro da lei, por exemplo, diz que se o crime resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a pena ficará entre quatro a 10 anos. “Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente”.



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