O percentual de reajuste médio permitido para o preço dos medicamentos foi anunciado hoje e, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é o menor dos últimos 20 anos. O índice, publicado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), foi estipulado em 2,47% e está abaixo da inflação acumulada nos últimos 12 meses, calculada em 3,81%.

A mudança de preços não deve ocorrer de forma imediata e não só os fabricantes poderão determinar os valores a serem praticados. As farmácias também vão poder definir se vão manter os preços atuais dos medicamentos ou aplicar reajustes mais baixos de acordo com fatores referentes ao setor, como a concorrência com outras redes, por exemplo.

O reajuste anual dos medicamentos tem como objetivo promover o equilíbrio entre os valores a serem cobrados aos consumidores — sem aumentos abusivos — e a necessidade de manter a sustentabilidade do setor de medicamentos sem impacto para o fornecimento dos remédios no Brasil.

O cálculo é feito por uma metodologia estabelecida por lei e considera parte da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) com desconto do ganho de produtividade da indústria.

“Esse mecanismo garante que os ganhos de eficiência do setor sejam compartilhados com a sociedade. Ou seja, parte desses ganhos é repassada aos consumidores na forma de reajustes menores, em vez de ser totalmente apropriada pelas empresas”, disse, em nota à imprensa, Mateus Amâncio, secretário-executivo da CMED. “Além disso, o uso de uma fórmula objetiva traz previsibilidade e estabilidade tanto para o setor produtivo quanto para o poder público, evitando decisões discricionárias e dando transparência ao processo de reajuste.”

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Níveis máximos de reajuste

O reajuste no preço de medicamentos tem três níveis máximos de acordo com a categoria de competitividade dos remédios e isso também é estabelecido pela CMED. Para este ano, a variação ficará entre 1,13% a 3,81%. Veja os índices abaixo:

  • Nível 1: 3,81% para medicamentos com concorrência.
  • Nível 2: 2,47% para medicamentos de média concorrência
  • Nível 3: 1,13% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência

“Algumas categorias de medicamentos não seguem essa lógica de reajuste anual. É o caso dos fitoterápicos, dos medicamentos homeopáticos e de determinados medicamentos isentos de prescrição que apresentam alta concorrência no mercado. Esses produtos possuem regras específicas dentro do sistema de regulação de preços”, explica a Anvisa.



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