O ministro Nunes Marques, relator no STF de um pedido para instalar a CPI do Banco Master no Senado, já deu pistas sobre seu entendimento sobre o papel do STF na análise de abertura de comissões parlamentares de inquérito.

Na semana passada, Nunes Marques compôs a maioria, de oito votos a dois, que derrubou a decisão de André Mendonça de prorrogar a CPMI do INSS.

Na ocasião, Marques considerou que a decisão deveria caber ao presidente do Senado, não ao STF, por não estar prevista na Constituição.

“Devemos permitir que o Parlamento faça seus próprios arranjos para evitar traumas como o trancamento de inquéritos pelo Judiciário”, afirmou.

Entretanto, o magistrado ressaltou que a discussão sobre instalar ou não uma CPI pode, sim, ser feita pelo Judiciário. Por outro lado, não cravou a obrigatoriedade de abertura no caso do cumprimento de requisitos.

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“A matéria tem cunho constitucional, inicia-se no parágrafo terceiro do artigo 58 da Constituição, que estabelece critérios objetivos: requerimento por um terço dos membros, apuração de fato determinado e prazo certo. Esses requisitos são, sim, aferíveis pelo Poder Judiciário”, avaliou.

Em 2021, recém-chegado à Corte, Nunes Marques fez parte da maioria que confirmou a decisão do então ministro Luís Roberto Barroso de determinar a instalação da CPI da Pandemia no Senado.

Na época, contudo, não apresentou voto separado, apenas acompanhou Barroso. Somente Marco Aurélio Mello divergiu.



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